10 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.210
defesa do interesse público, determina o Cancelamento do processo Licitatório n. 2020/254712, na modalidade dispensa de licitação n. 02/2020.
Jamille Saraty Malveira Graim
Presidente da Fundação Parápaz
Protocolo: 545126
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SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 65/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c inciso VI
do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto Estadual
n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital
Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas
no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em
tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social,
a fim de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19,
para distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço que
o Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o sofrimento das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição da
atividade econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando
o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação para contratação de IRENE BARROS DA
CUNHA, objetivando a aquisição de até 1.000 (mil) máscaras, conforme
condições estabelecidas no edital, no valor total estimado de R$ 3.300,00.
Belém, 04 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 545085
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 258/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c inciso VI
do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto Estadual
n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital
Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas
no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em
tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social,
a fim de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19,
para distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço que
o Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o sofrimento das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição da
atividade econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando
o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa IVONE
MARIA FONTELES DA SILVA, objetivando a aquisição de até 10.000 (dez
mil) máscaras, conforme condições estabelecidas no edital, no valor total
estimado de R$ 26.000,00.
Belém,06 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 545118
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 257/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c inciso VI
do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto Estadual
n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital
Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas
no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em
tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social,
a fim de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19,
para distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço que
o Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o sofrimento das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição da
atividade econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando
o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa JORGE
ELMIR FREIRE DE AVELAR, objetivando a aquisição de até 9.000 (nove mil)
máscaras, conforme condições estabelecidas no edital, no valor estimado
total de R$ 28.350,00.
Belém, 06 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 545001
Sexta-feira, 08 DE MAIO DE 2020
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 256/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c inciso VI
do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto Estadual
n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital
Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas
no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em
tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social,
a fim de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19,
para distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço
que o Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o
sofrimento das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição
da atividade econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve
reconhecer a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa MIRIAN LEMOS DA SILVA, objetivando a aquisição de até 10.000 (dez mil)
máscaras, conforme condições estabelecidas no edital, no valor estimado
total de R$ 32.000,00.
Belém, 06 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 545107
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 252/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c inciso VI
do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto Estadual
n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital
Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas
no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em
tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social,
a fim de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19,
para distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço que
o Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o sofrimento das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição da
atividade econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando
o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa ANDRÉ
AVELINO DA SILVA NETO, objetivando a aquisição de até 10.000 (dez mil)
máscaras, conforme condições estabelecidas no edital, no valor total estimado de R$ 30.000,00.
Belém, 06 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 545123
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 253/2020-SEPLAD/DAF
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, fundamentada no art. 25, inciso II c/c inciso VI
do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Decreto Estadual
n.º 619, de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas adotadas
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), considerando o PROGRAMA “MÁSCARAS PARA TODOS”, realizado através do Edital
Especial de Chamamento Público nº 001.2020. SEPLAD para o credenciamento e seleção de pessoas físicas e jurídicas, residentes ou estabelecidas
no Estado do Pará, para produção emergencial de “máscaras artesanais em
tecido duplo, reutilizáveis”, destinadas a pessoas de vulnerabilidade social,
a fim de prevenir o risco de transmissão do novo coronavírus COVID-19,
para distribuição a população em geral, bem como, atender ao esforço que
o Governo do Estado do Pará tem feito em ações que minimizem o sofrimento das camadas mais afetadas economicamente, pela diminuição da
atividade econômica causada pela Pandemia do Covid-19, e considerando
o Parecer Jurídico exarado no Processo nº 2020/275048, resolve reconhecer a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa NILCÉLIA
ALVES RODRIGUES, objetivando a aquisição de até 10.000 (dez mil) máscaras, conforme condições estabelecidas no edital, no valor estimado total
de R$ 29.900,00.
Belém, 06 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 545113
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 253/2020-SEPLAD/DAF
Nos termos do art.26, da Lei nº 8666/93 ratifico a inexigibilidade de licitação para a aquisição de até 10.000 (dez mil) máscaras artesanais em tecido
duplo, reutilizáveis, conforme condições estabelecidas no edital, constante no Processo nº 2020/275048, no valor estimado total de
R$
29.900,00.
Belém, 06 de maio de 2020.
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 545115