Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1371
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80.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO FIAT S/A - Isto posto, homologo
o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando, por conseguinte,
extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Em sendo o caso, atente-se para a providência requerida ao cabo do
petitório suso mencionado, no que tange ao expediente a ser direcionado ao DETRAN/AL. Custas processuais, acaso devidas, a serem
arcadas pela parte autora, na qualidade de desistente (CPC, art. 26, Caput). P . R . I. Maceió,15 de setembro de 2014. Erick Costa de
Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0722793-38.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: LUZINETE PAIXÃO DA SILVA - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que
produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267,
VIII, da lei adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial, conforme requerido no petitório suso mencionado,
observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Custas processuais, acaso devidas, a serem
suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió, 06 de março de 2015. Erick Costa
de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: RODRIGO XAVIER DE AGUIAR (OAB 10233/AL) - Processo 0722906-55.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Severino Noé da Silva - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza
seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da
lei adjetiva civil pátria. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26,
Caput, do CPC). P . R . I. Maceió,04 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872AA/L), FABIANA ZAPPIA DE AZEVEDO FROTA ARAÚJO (OAB 6982/AM)
- Processo 0723351-39.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: DJALMA SEIXAS DE ALMEIDA - Isto posto,
homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por
conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas
pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió,15 de setembro de 2014. Erick Costa de Oliveira
Filho Juiz de Direito
ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA (OAB 8226/AL) - Processo 0724317-36.2013.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: GISETE MARY BARBOSA SILVA - Isto posto, homologo o pedido de
desistência, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o
processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial, conforme requerido no
petitório suso mencionado, observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Custas processuais,
acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió, 23 de março
de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: DARLAM GARCIA, CARLOS SILVA DE CARVALHO (OAB 11581/AL) - Processo 0724416-06.2013.8.02.0001 - Petição Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: R.R.S. - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus
efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei
adjetiva civil pátria. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26,
Caput, do CPC). P . R . I. Maceió, 14 de agosto de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872AA/L), FABIANA ZAPPIA DE AZEVEDO FROTA ARAÚJO (OAB 6982/AM) Processo 0724441-82.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: ALESSANDRO CARDOSO DE MELO - Isto posto,
homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por
conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas
pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió,15 de setembro de 2014. Erick Costa de Oliveira
Filho Juiz de Direito
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0724754-77.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE MARIANO DA SILVA - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para
que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art.
267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial, conforme requerido no petitório suso mencionado,
observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Custas processuais, acaso devidas, a serem
suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió, 23 de março de 2015. Erick Costa
de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0725010-83.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus
efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando, por conseguinte, extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei
adjetiva civil pátria. Em sendo o caso, atente-se para a providência requerida ao cabo do petitório suso mencionado, no que tange ao
expediente a ser direcionado ao DETRAN/AL. Custas processuais, acaso devidas, a serem arcadas pela parte autora, na qualidade de
desistente (CPC, art. 26, Caput). P . R . I. Maceió, 09 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: RICARDO LIMA TORRES (OAB 9104/AL) - Processo 0726125-76.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: BANCO FIAT S/A - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus
efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando, por conseguinte, extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei
adjetiva civil pátria. Em sendo o caso, atente-se para a providência requerida ao cabo do petitório suso mencionado, no que tange ao
expediente a ser direcionado ao DETRAN/AL. Custas processuais, acaso devidas, a serem arcadas pela parte autora, na qualidade de
desistente (CPC, art. 26, Caput). P . R . I. Maceió, 19 de agosto de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0726441-26.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTORA: JOSINETE PEREIRA DOS SANTOS - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza
seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei
adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial, conforme requerido no petitório suso mencionado, observandose os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela
parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió,06 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho
Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0726949-35.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: CARLOS DOS SANTOS MACHADO - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza
seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei
adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial, conforme requerido no petitório suso mencionado, observandose os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela
parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió,04 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º