Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1371
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Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 072743809.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ FERREIRA DE LIMA - Isto posto,
homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por
conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial,
conforme requerido no petitório suso mencionado, observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes
autos. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P
. R . I. Maceió,05 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0728416-49.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: CICERO VALENTIM DOS SANTOS - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para
que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art.
267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial, conforme requerido no petitório suso mencionado,
observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Custas processuais, acaso devidas, a serem
suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió, 23 de março de 2015. Erick Costa
de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0728548-09.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Wilson Marcelo da Costa Ferro - ADVOGADO: Wilson Marcelo da Costa Ferro - Isto
posto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por
conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas
pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió, 23 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira
Filho Juiz de Direito
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416SC) - Processo 0729341-45.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: .Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, homologo o pedido de
desistência, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando, por conseguinte, extinto o
processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Em sendo o caso, atente-se para a providência requerida ao cabo do petitório
suso mencionado, no que tange ao expediente a ser direcionado ao DETRAN/AL. Custas processuais, acaso devidas, a serem arcadas
pela parte autora, na qualidade de desistente (CPC, art. 26, Caput). P . R . I. Maceió, 23 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho
Juiz de Direito
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0730175-48.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Gutembergue de Oliveira Cavalcante - Destarte, com suporte no artigo 267, inciso V e §
3º, do CPC, extingo o presente feito, sem julgamento de mérito. Custas processuais, acaso pendentes, a serem suportadas pela parte
autora. P.R.I. Maceió, 10 de setembro de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259/PE) - Processo 0730189-32.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Honda S/A. - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza seus
efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando, por conseguinte, extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei
adjetiva civil pátria. Em sendo o caso, atente-se para a providência requerida ao cabo do petitório suso mencionado, no que tange ao
expediente a ser direcionado ao DETRAN/AL. Custas processuais, acaso devidas, a serem arcadas pela parte autora, na qualidade de
desistente (CPC, art. 26, Caput). P . R . I. Maceió,21 de agosto de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL) - Processo 0730951-14.2014.8.02.0001 - Cautelar Inominada - Sustação
de Protesto - AUTORA: Teto Planejamento e Incorporações Ltda. - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza
seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da
lei adjetiva civil pátria. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26,
Caput, do CPC). P . R . I. Maceió, 05 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0731529-11.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jânio Cavalcante Gonzaga - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para que produza
seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei
adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial, conforme requerido no petitório suso mencionado, observandose os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela
parte autora, na qualidade de desistente (art. 26, Caput, do CPC). P . R . I. Maceió, 05 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho
Juiz de Direito
ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 11501AA/L) - Processo 0732055-41.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A - Isto posto, homologo o pedido de desistência, para
que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando, por conseguinte, extinto o processo, ex-vi do art.
267, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Em sendo o caso, atente-se para a providência requerida ao cabo do petitório suso mencionado, no
que tange ao expediente a ser direcionado ao DETRAN/AL. Custas processuais, acaso devidas, a serem arcadas pela parte autora, na
qualidade de desistente (CPC, art. 26, Caput). P . R . I. Maceió,23 de março de 2015. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA - Processo 0750884-07.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - AUTOR: JOSE ALVELINO DOS SANTOS - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus
efeitos legais, nos termos do art. 158, § único, do C.P.C., julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 267, VIII, da lei
adjetiva civil pátria. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 26,
Caput, do CPC). P . R . I. Maceió,15 de agosto de 2014. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL) - Processo 0753746-48.2013.8.02.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Maria Eduarda Alves Moreira - Destarte, julgo
procedente o pedido, para com fulcro no art. 109, Caput, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), determinar a alteração no nome da
requerente, em relação aos assentamentos de nascimento da mesma, para fins de constar o seu nome como sendo “ MARIA EDUARDA
ALVES MOREIRA MAGALHÃES “, no lugar de “ Maria Eduarda Alves Moreira “. Custas, acaso pendentes, a serem suportadas pela
parte autora. P.R.I. Operando-se o trânsito em julgado deste decisum, expeça-se o competente mandado judicial para os fins de direito,
remetendo-o ao Cartório de Registro Civil competente, observando-se às formalidades legais. Maceió, 14 de agosto de 2014. Erick
Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)
Adriana Mª Broad Moreira (OAB 5426/AL)
Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º