Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1375
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Maria Eduarda Gonçalves Cerqueira (OAB 7544/AL)
Vara do Único Ofício de Pilar - Atos Cartorários e Editais
EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Autos nº 0001445-27.2013.8.02.0047
Ação Interdição.
Interditante: Nilton Jorge de Lima Coimbra
Interditando: Jose Sebastião Rodrigues Coimbra
O Doutor Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da Comarca de Pilar Alagoas na forma da lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou de conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Único Ofício, se
processam os autos supra, no qual o Dr. Juiz decretou a interdição do curatelado, conforme se vê da sentença do teor seguinte: ...Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, decretando a interdição de JOSÉ SEBASTIÃO RODRIGUES COIMBRA, já
qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o art. 1.775, §3º, do referido diploma legal, nomeio-lhe curadora NILTON JORGE DE LIMA COIMBRA..., e, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei.
Pilar (AL), 16 de outubro de 2014.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz(a) de Direito
Comarca de Piranhas
Vara do Único Ofício de Piranhas - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE PIRANHAS
JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANNI ALFREDO DE OLIVEIRA JATUBÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2015
ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), RAUL SANTOS (OAB 6625/AL), PAULO HENRIQUE M. BARROS (OAB
15131/PE), DANIEL BITTENCOURT MOURA (OAB 8853/AL), GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL) - Processo 000020411.2009.8.02.0030 (030.09.000204-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Processo e Procedimento - REQUERIDO: Nobre
Seguradora do Brasil S/A - SENTENÇA Vistos, etc. Homologo o acordo formulado entre as partes para que produzam seus efeitos
legais. Expeçam-se alvarás necessários. P.R.I. Piranhas,11 de dezembro de 2014. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: SERGIO DAVID TORRES DE OLIVEIRA (OAB 9904/AL), JOÃO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP) Processo 0001155-63.2013.8.02.0030 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: Dorgival dos Santos REQUERIDO: AVON Cosméticos Ltda - S E N T E N Ç A Vistos, etc. Considerando a composição amigável na audiência à pag. 80,
Homologo por Sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o referido acordo celebrado entre as partes, declarando a
extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Por fim, tendo sido comprovado através da petição à pág. 83, o efetivo cumprimento do acordo, por meio de deposito
judicial à pág. 84, razão pela qual, determino a expedição de alvará de liberação de valores em nome do demandante. Cumpra-se. Após,
arquive-se com baixa. Piranhas/AL, 29 de janeiro de 2015. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito
ADV: MANOEL RONILDO CORDEIRO LEITE (OAB 1709/AL) - Processo 0500275-87.2008.8.02.0030 (030.08.500275-5) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Gilberto Bezerra de Castro “CORÔA” e outros
- ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo
eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização
só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente
encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos
prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos
físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas
e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Outrossim, com intuito de
impulsionar o feito passo a cumprir o Despacho de fls. 322. Cumpra-se. Piranhas, 08 de abril de 2015 Lucas Guedes da Silva Auxiliar
Judiciário
Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL)
Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL)
GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL)
João Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP)
Manoel Ronildo Cordeiro Leite (OAB 1709/AL)
Paulo Henrique M. Barros (OAB 15131/PE)
Raul Santos (OAB 6625/AL)
Sergio David Torres de Oliveira (OAB 9904/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º