Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1690
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0701185-76.2015.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: Nélida Aleixo Cassella - RÉU: Município de Maceió/
AL - Autos n° 0701185-76.2015.8.02.0001/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Município de Maceió/AL DESPACHO Ao
compulsar os autos, verifico que, por uma falha no Sistema de Automação do Judiciário foi criado um sequencial para os embargos
de declaração opostos, fato este que influencia negativamente na produtividade e no número de processos/incidentes desta Unidade
Jurisdicional. Com efeito, por ter natureza de recurso, os embargos de declaração devem ser considerados como mera petição dentro
dos autos principais, motivo pelo qual determino o arquivamento definitivo deste sequencial. Caso já tenham sido julgados e transitado
em julgado os presentes embargos, certifique-se nos autos principais. Em não havendo decisão/sentença, junte-se os documentos
necessários nos autos principais, a fim de que se providencie o julgamento. Maceió(AL), 08 de agosto de 2016. Antonio Emanuel Dória
Ferreira Juiz de Direito JP
ADV: WILLAMES DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 9206/AL), PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /
PG) - Processo 0701441-87.2013.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos AUTOR: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões - RÉU: Município de Maceió - A teor do art. 1.010, caput e § 1º, determino
a intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.Oferecidas ou não as
contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do § 3º, do referido dispositivo
legal.
ADV: ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL) - Processo 0701633-20.2013.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - RÉU: Município de Maceió - A teor do art. 1.010, caput e § 1º, determino a intimação
da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.Oferecidas ou não as contrarrazões,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do § 3º, do referido dispositivo legal.
ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL), ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL) - Processo 0702576-03.2014.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Município de Maceió - Autos n°: 0702576-03.2014.8.02.0001 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: CICERO RODRIGUES MELO Réu: Município de MaceióATO ORDINATÓRIOAo apelado para, querendo,
oferecer contrarrazões no prazo legal. Maceió, 15 de agosto de 2016Antônia Danyra Ramos de LimaServidora Cedida
ADV: WILLAMES DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 9206/AL), PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /
PG) - Processo 0702869-07.2013.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- AUTOR: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões - RÉU: Município de Maceió - TERCEIRO I: WASHINGTON LUIZ
DA SILVA MOURA - Autos n° 0702869-07.2013.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /
Sucessões Réu: Município de Maceió DESPACHOA teor do art. 1.010, caput e § 1º, determino a intimação da parte apelada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.Oferecidas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do § 3º, do referido dispositivo legal.Maceió, 19 de maio de 2016Luciano
Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAÚJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 0703205-40.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Claudia Jarline da Hora Mendes - RÉU: Município de Maceió - Autos n° 070320540.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Claudia Jarline da Hora Mendes Réu: Município de Maceió DESPACHOTendo
em vista não ter sido oportunizado à parte autora se manifestar acerca da contestação, intime-se a parte autora, para que, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à presente demanda, conforme dispõe o art. 350 do CPC.Maceió, 04 de maio de 2016Luciano
Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: WILLAMES DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 9206/AL), ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL) - Processo
0703214-70.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR:
BENEDITO ALVES DA SILVA - RÉU: Município de Maceió - Autos nº: 0703214-70.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
BENEDITO ALVES DA SILVA Réu: Município de Maceió DECISÃO Recebo o apelo apenas em seu efeito devolutivo, conforme dispõe o
art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. Ao município apelado para, querendo, oferecer contrarrazões. Em seguida, havendo ou
não manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as
cautelas legais. Maceió , 19 de outubro de 2015. Helestron Silva da Costa Juiz(a) de Direito
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE), VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo
0704430-03.2012.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR:
Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões - RÉU: Município de Maceió - Autos n° 0704430-03.2012.8.02.0001 Ação: Ação
Civil Pública Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões Réu: Município de Maceió DESPACHO Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as devidas cautelas legais.Maceió(AL), 21 de julho de 2016.Antonio Emanuel
Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB 11641A/AL), BRUNO KLEFER LELIS (OAB 12997B/AL) - Processo
0706055-33.2016.8.02.0001 - Nunciação de Obra Nova - DIREITO CIVIL - AUTOR: Município de Maceió - Superintendência Municipal
de Controle do Convívio Urbano - Autos n°: 0706055-33.2016.8.02.0001 Ação: Nunciação de Obra Nova Autor: Município de Maceió e
outro Réu: Roseane Braga dos SantosATO ORDINATÓRIOEm cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo
legal, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos,
acaso suscitados na defesa. Maceió, 21 de julho de 2016Antônia Danyra Ramos de LimaServidora Cedida
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG), MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL) Processo 0706451-15.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: ROBERTO ALMEIDA
DA SILVA - Autos n° 0706451-15.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA Réu: Município
de Maceió DESPACHO A teor do art. 1.010, caput e § 1º, determino a intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.Oferecidas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas, nos termos do § 3º, do referido dispositivo legal.Maceió(AL), 12 de julho de 2016.Antonio Emanuel Dória Ferreira
Juiz de Direito
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0706576-17.2012.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - RÉU: Município de Maceió - A teor do art. 1.010, caput
e § 1º, determino a intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Oferecidas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do § 3º, do
referido dispositivo legal.
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE), ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL) - Processo 070658224.2012.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: Defensoria
Pública do Estado de Alagoas /Sucessões - RÉU: Município de Maceió - Autos n° 0706582-24.2012.8.02.0001 Ação: Ação Civil
Pública Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões Réu: Município de Maceió SENTENÇATrata-se de Ação Civil
Pública cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º