Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1970
618
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente
: Tim Celular S/A
Advogado
: Rostand Inácio dos Santos (OAB: 13323/AL)
Recorrido
: Cicero Joedson Alves da Silva
Advogado
: Diógenes de Almeida Ferreira Barbosa (OAB: 9333/AL)
EMENTA DO ACÓRDÃO
JUIZADO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 2.500,00,
MERECE REDUÇÃO PARA ATINGIR PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REFORMA DA SENTENÇA.
- É razoável e atende aos critérios jurisprudenciais e de equidade a fixação de indenização por danos morais decorrentes da
negativação indevida no patamar de R$ 1.000,00, quando há outras demandas.
Precedentes desta Turma Recursal.
- Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO 2997/2017
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal
da 2ª Região, sediada em Arapiraca, por unanimidade de votos, em conhecerem o Recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto adotado pelo Relator.
37- Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0700100-34.2015.8.02.0202
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: Dr. Luciano Américo Galvão Filho
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente
: PRESTADORA TIM CELULAR
Advogado
: Maurício Silva Leahy (OAB: 10775AA/L)
Recorrido
: TACIANO GONÇALVES BARROS
Procurador
: Denise de Lima (OAB: 12495/AL) e outro
EMENTA DO ACÓRDÃO
JUIZADOS ESPECIAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
Acórdão: 2998/2017
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal
da 2ª Região, sediada em Arapiraca, à unanimidade de votos, em conhecerem o Recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do
voto adotado pelo Relator.
38- Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0700102-40.2016.8.02.0017
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: Dr. Luciano Américo Galvão Filho
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente
: Banco Bradesco S/A
Advogado
: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
Recorrida
: Josefa Ferreira Santos
Advogado
: José Valter dos Santos (OAB: 11268/AL)
E M E N T A DO ACORDÃO
RECURSO INOMINADO. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. REGULAR CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO 2999/2017.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Inominado, acordam os Senhores juízes integrantes da Turma Recursal
da 2ª Região, sediada em Arapiraca, sendo vencido o Relator quanto à preliminar de incompetência dos Juizados, em conhecerem o
Recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto de divergência.
39- Classe do Processo: Recurso Inominado
Numero do Processo :0700214-04.2016.8.02.0148
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator do Processo: Dr. Luciano Américo Galvão Filho
Partes com ênfase ao Representante: Recorrente
: SKY Brasil Serviços Ltda
Soc. Advogados
: Wellington de Abreu Pereira (OAB: 11652/AL)
Recorrido
: José Wellington da Silva
Advogado
: Wescley Barbosa Vilela Ferreira (OAB: 12601/AL) e outro
EMENTA
Inscrição em cadastro negativo de inadimplente. Inexiste prova da contratação. Ato ilícito. Recorrente que não se desincumbiu
do ônus da prova. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença
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