Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2006
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JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2018/2017
ADV: MARIA CLARA ACCIOLY DE ALBUQUERQUE - Processo 0001180-36.2013.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Adimplemento e Extinção - DEMANDANTE: Maria Clara Accioly de Albuquerque - DEMANDADO: Extra.com ( Ponto Frio Comercio
Eletronico S/A) - DESPACHO Tendo em vista o requerimento da parte demandante às fls. 229, considerando que o alvará já foi expedido
às fls. 182, que a secretaria localize o mesmo e intime a demandante para o recebimento.Após o recebimento, que seja cumprido o
despacho de fls.228.Maceió(AL), 04 de setembro de 2017.Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
Maria Clara Accioly de Albuquerque
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2019/2017
ADV: RAÍSSA DE HOLANDA TORRES, CARLOS GARCIA HIDALGO NETO, MARIA DE FÁTIMA REZENDE ROCHA OITICICA
- Processo 0000905-87.2013.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DEMANDANTE: Maria Andréa da Silva Rêgo - DEMANDADO: SAPATO’S - DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de execução, visto
a necessidade de se requerer, primeiramente, o pagamento voluntário da condenação, nos termos do art. 523, caput.Decorrido o prazo
para pagamento voluntário, sem que houvesse o cumprimento da sentença, defiro o pedido de execução, deste modo, volto os autos à
Secretaria para a conferência dos cálculos, retornando concluso.Dê-se ciência as partes do teor do presente despacho.Maceió(AL), 08
de setembro de 2017.Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
CARLOS GARCIA HIDALGO NETO
Maria de Fátima Rezende Rocha Oiticica
Raíssa de Holanda Torres
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2020/2017
ADV: THIAGO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO - Processo 0000731-15.2012.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços - DEMANDANTE: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS e outro - DEMANDADO: R.S. COMÉRCIO DE GLP
LTDA - SUPER GÁS - DESPACHO Tendo em vista a certidão de fls.138, verifica-se que a nova tentativa de penhora de bens foi frustrada.
Assim sendo, intime-se a parte demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar, requerendo o que entender cabível, sob
pena de extinção/arquivamento do presente feito.Outrossim, com relação ao Ofício ao Detran/AL relativo a moto já removida, que a
Secretaria proceda o envio do referido ofício conforme já determinado no despacho de fls. 106.Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de novembro
de 2017.Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
THIAGO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2021/2017
ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), LETÍCIA BRITO DA ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL) - Processo
0001174-92.2014.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DEMANDANTE: ROSANA
MARIA GARCIA SACRAMENTO - DEMANDADO: Sony Brasil Ltda - DESPACHO Deixo, por ora, de determinar a expedição de alvará
requerida pela demandante às fls. 112, visto que consta às fls. 83-87 requerimento da demandada Sony informando que as futuras
intimações deverão ser na pessoa do Dr. Wellington de Abreu Pereira, OAB/AL 11.652.Desta forma, a fim de evitar nulidade processual,
intime-se o supracitado advogado da decisão que julgou a exceção de pré-executividade (fls.108/109).Intime-se a demandante do
presente despachoCumpra-se.Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL)
Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO ROBERTO DA SILVA CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE AGRA LIMA ARAKAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2022/2017
ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL), LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO, LIZANEL LEITE DE GUSMÃO
ALBUQUERQUE - Processo 0001115-07.2014.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral DEMANDADO: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A - DESPACHO Inicialmente, verifica-se que a demandada Net foi incorporada
pela Claro S/A e que a mesma pede a adequação do polo passivo nos presentes autos, devendo a Secretaria proceder com a devida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º