Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2326
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Designar os Servidores ANA PAULA BARROS RAMOS (Gestora), e RENAN GUSTAVO FERRO GONZAGA (Fiscal), ambos lotados
na Escola Superior da Magistratura - ESMAL, para a gestão e fiscalização do ARP nº 019/2019, oriunda do Processo Administrativo
Virtual nº 2018/10549, devendo representar este Tribunal de Justiça perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado,
cumprindo as atividades de gestão, fiscalização e controle relativas à Cláusula de Gestão indicadas na referida Ata e de acordo com o
que preceitua o Ato Normativo nº 025, de 01 de março de 2010.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2018/11713
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2018.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público representativo do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº
12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro, em Maceió, Capital do Estado de Alagoas, neste
ato representado por seu Presidente DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, resolvem apostilar o Contrato nº 14/2018,
celebrado com a empresa HN SAÚDE AMBIENTAL LTDA-ME, de modo a corrigir o 1° Termo de Apostilamento ao Contrato n° 14/2018,
que estabeleceu que o valor corrigido apresentado seria o valor mensal do contrato, quando na verdade se trata do valor global do
contrato, conforme se verifica no Processo Administrativo nº 2018/11713. Deste modo, o reajuste passará a ter a seguinte redação:
Conforme estabelecido no item 10.2.1 da Cláusula Décima do contrato, será aplicada a variação do IPCA verificada nos últimos 12
(doze meses) - dezembro/2017 a novembro/2018, no percentual total de 4,0458900 %, a partir do dia 11/12/2018. Dessa forma, o valor
global do contrato passará de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais) para R$ 21.433,45 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e três
reais e quarenta e cinco centavos)..
Maceió, 12 de abril de 2019.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
SUBDIREÇÃO-GERAL
NOTIFICAÇÃO
Processo nº 2017/2814
NOTIFICANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, situado à Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro,
CEP-57020-000, Maceió/AL.
NOTIFICADO: PONTO CERTO MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICOS LTDA ME, através do seu representante JOSÉ EDIVALDO
DOS SANTOS CONCEIÇÃO, com sede na Av. Doutor Carlos Firpo, 323, Centro, CEP: 49010-250, Aracaju/SE.
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, vem NOTIFICAR a supracitada empresa sobre a decisão
do Presidente desta Corte na qual determina a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas pelo prazo de 12(doze)meses.
Para maiores esclarecimentos disponibilizamos o telefone 4009-3977, no horário de 7:30 às 13:30.
Maceió, 15 de abril de 2019.
Walter da Silva Santos
Subdiretor Geral
NOTIFICAÇÃO
Processo nº 2019/4317
Processo Originário Nº 2018/12658
NOTIFICANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, situado à Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro,
Maceió/AL.
NOTIFICADO: Empresa PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA-EIRELLI, com sede na Av. Comendador
Gustavo Paiva, nº 10, Jacarecica, Maceió/AL, CEP-57.038-635.
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Com fulcro no disposto na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 5.247, de 17.07.91, Lei Estadual nº 6.161/2000,
Decreto Estadual nº 1.424/2003 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 4.054/2008, bem como no que consta no instrumento
contratual sob nº 007/2015, venho pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, NOTIFICAR a supracitada empresa
sobre os atos que a seguir passo a expor:
Essa empresa saiu vencedora do certame licitatório tendo por objeto a prestação de assistência técnica e lógica de equipamentos,
bem como reposição de suprimentos. Porém, relata o gestor, que essa empresa não vem cumprindo com as demandas solicitadas
causando transtornos ao Poder Judiciário, na conformidade do relato anexo.
Portanto, notificamos essa Empresa da aplicação da pena de ADVERTÊNCIA, podendo evoluir para penas mais severas, tais como,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o serviço público, conforme disposições contidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º