Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2920
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presentes autos à Procuradoria do Estado de Alagoas. Certifico e dou fé.
Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5895/AL)
Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL)
Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL)
20ª Vara Cível da Capital / Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2021
ADV: MARINA VILELA DE CASTRO LOYOLA CAJU (OAB 9414/AL) - Processo 0008506-34.2000.8.02.0001 (001.00.008506-6)
- Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Delano Jose Fernandes de Gusmao Lyra - 1. Considerando que o pagamento se refere
a expedição dos formais e não aos “papeis” recebidos pelas partes e que os documentos de fls. 919-920 e 921-922 são formais de
partilha e não mero aditamentos, MANTENHO a decisão de fls. 926. 2. Não vislumbro a expedição do aditamento requerido às fls. 885 e
determinado às fls. 899. Regularize-se. 3. Quanto aos formais de partilha entregues nesta Vara, DETERMINO que a Escrivania certifique
(já que não há informação nos autos) e que o requerente promova o agendamento, junto à Escrivania desta Vara, para recebimento dos
formais depositados. Prazo de 5 dias para agendamento, junto à Escrivania desta Vara. Após, arquivem-se os autos.
ADV: GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB 62078/BA) - Processo 0701757-22.2021.8.02.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: Josefa Lúcia Santos de Jesus - CONVERTO o pedido de fls. 55-56 em diligência, para DETERMINAR que a interessada
cumpra a determinação de fls. 32-33, no prazo de 5 dias, sob pena de manutenção das decisões proferidas. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: THASIANA DE FÁTIMA SILVA (OAB 10632/AL), ADV: MARGARIDA MARIA DA SILVA (OAB 4869/AL) - Processo 070179102.2018.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Sandra Araújo dos Santos - HERDEIRO: Samuel da Silva Araújo e outros
- 1. À Escrivania, para cumprir a determinação de fls. 122. 2. Intime-se o inventariante, para informar o número de whatsapp do herdeiro
residente no Rio de Janeiro/RJ, para fins de celeridade na sua intimação. 3. Informado o número, cumpra-se o item “2”, fazendo constar
na citação pelo whatsapp o disposto no art. 246, § 1-C, que dispõe: Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de
multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação
recebida por meio eletrônico. Não havendo informação, cite-se, através de carta com AR. 4. Intime-se a inventariante, para apresentar
esboço de partilha, nos termos do art. 653 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARCOS ANTÔNIO BARROS RODRIGUES (OAB 11991/AL), ADV: KAMYLA WANESSA SOARES PONTES (OAB 15791/AL)
- Processo 0702888-42.2015.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: CLARISSA DA SILVA GANTIMUROFF - HERDEIRA:
Larissa, registrado civilmente como Larissa da Silva Gantimuroff e outro - INVDO: OLEG SIMENON GANTIMUROFF e outro - 1. Expeçase o alvará requerido às fls. 405. Prazo de 5 dias para agendamento junto à Escrivania desta Vara. 2. Considerando que a herdeira
LARISSA DA SILVA GANTIMUROFF recebeu valores indevidos, DETERMINO que esta deposite os valores indevidamente recebidos,
no prazo de 5 dias, sob pena execução, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Após, dê-se vista às partes, em igual prazo.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062A/AL), ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL) Processo 0705088-46.2020.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Conceição Cabral de Lima Reys - HERDEIRO: Mara
Lúcia Cabral Reys - Rose Mary Passos Reys - Danyela Nutels Reys e outro - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de fls. 103, para conceder
o prazo de 10 (dez) dias, para que a inventariante cumpra o que fora requerido pelo Ministério Público. Após, abra-se vista ao órgão
ministerial pelo prazo de 05 (cinco) dias. 02.Dê-se vista às partes, da petição de fls. 104/105 e documentos acostados, também pelo
prazo de 10 (dez) dias. 03.Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 05 de outubro de 2021. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ARTUR JUCÁ DANTAS BASTOS (OAB 18482/AL), ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL), ADV:
MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL), ADV: MARIA DAS GRAÇAS PARANHOS DE CASTRO (OAB 9304/AL) - Processo
0705878-69.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Ana Cristina de Jesus Siqueira e outro - INVTE: Aline
de Lima Machado - DECISÃO 01.Trata-se de processo de Inventário dos bens deixados por Cícero Alves Siqueira Machado e que
foi requerido por Ana Cristina de Jesus Siqueira, sob a alegação de que é cônjuge sobrevivente do falecido, tendo a mesma sido
nomeada inventariante (fls. 25). 02.Às fls. 35/38, a herdeira Aline de Lima Machado impugnou a nomeação da inventariante, tendo
afirmado que a Sra. Ana Cristina já estava separada de fato do de cujus, quando do seu falecimento. 03.A inventariante, por sua vez,
confirmou que assinou o termo de declaração de separação, mas alegou que a separação de fato não existiu (fls. 67/68). 04.Às fls.
85/86, a inventariante mencionou que o bem arrolado nas Primeiras Declarações às fls. 69/72, item “a”, não pertence ao espólio, pois foi
construído em um terreno pertencente à sua genitora e está em nome da antiga proprietária. 05.Já às fls. 88, as partes foram remetidas
às vias ordinárias para comprovação da não separação de fato. 06.Houve pedido de reconsideração (fls. 91/95), o qual fora indeferido
(fls. 125). Todavia, em decisão de fls. 141/142, este juízo determinou que a partilha dos bens do falecido e de seu ex-cônjuge fosse
realizada nestes autos, a fim de garantir possível meação. 07.A Sra. Ana Cristina de Jesus Siqueira requereu a exclusão do bem imóvel
arrolado nas Primeiras Declarações, sob as alegações já mencionadas. Pois bem, com relação ao referido pedido, tenho por deferir, uma
vez que, conforme documento de fls. 23, o respectivo bem encontra-se em nome do ex- cônjuge do falecido, tendo sido adquirido em
04/03/2013, conforme se verifica no documento de fls. 23, mesma data em que o falecido e sua ex companheira assinaram a declaração
de separação de fato. Ademais, no documento de fls. 76/84, juntado pela herdeira Aline, não consta o nome do falecido. Posto isto,
excluo o referido bem da partilha. 08.CONVERTO o rito processual ao de Arrolamento Comum, nos termos do art. 664, do Código de
Processo Civil. 09.Intime-se a inventariante, Aline de Lima Machado, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
retificar as Primeiras Declarações, excluindo o bem imóvel e fazendo constar a meação da Sra. Ana Cristina, bem como apresentar
Esboço de Partilha, nos termos do art. 653, do CPC. 10.À Escrivania, para promover as alterações, junto ao SAJ, tendo em vista as
petições de fls. 222, 225 e documentos de fls. 223/224, 226 e 237. 11.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANDRESSA FABIANNY MENDONÇA CAVALCANTE (OAB 15495/AL) - Processo 0706525-88.2021.8.02.0001 - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria Jose Ferreira Simplicio - 1. REMOVO FLANALDO FERREIRA SIMPLÍCIO, da função de
inventariante, por descumprimento à determinação de fls. 115, nos termos do art. 622, II, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se as
partes, através de carta com AR, para que indiquem pessoa idônea para exercer a função de inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL) - Processo 0706559-97.2020.8.02.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Sérgio Fernando Marques da Rosa - Martha de Betania da Rosa Freitas - Em
cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXVI, b, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º