Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3038
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nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação,
juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento
deixado pelo(a) falecido(a). Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 05 de abril de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: AGINALDO BERNARDINO ALVES DE MOURA (OAB 15489/AL) - Processo 0706184-28.2022.8.02.0001 - Inventário Inventário e Partilha - INVTE: Genivaldo Carnauba Vitorino - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) douta(o) representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou
ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Prazo de cinco(05) dias, para coleta de assinatura e posterior juntada aos
autos. DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora GENIVALDO CARNAÚBA VITORINO (fls.
21), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2. DECLARO aberto o inventário cumulativo dos bens deixados por JOÃO
VITORINO DA SILVA, falecido em 04.03.2010 (fls. 12) e JOSEFA CARNAÚBA VITORINO, falecido em 08.04.2021, nos termos do art.
610 c/c 672, II, ambos do Código de Processo Civil. 3. NOMEIO o autor para a função de inventariante, que deverá firmar compromisso,
no prazo de 5 dias e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil,
informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notorial
de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). Intimem-se. Cumpra-se. Maceió ,
05 de abril de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0706223-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Inventário e Partilha - AUTOR: Leandro Oliveira do Nascimento - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FERNANDO GUERRA FILHO (OAB 7809/AL) - Processo 0706540-91.2020.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e
Partilha - AUTORA: Luciana Moraes - DECISÃO 01.As Primeiras Declarações não preenchem os requisitos do art. 620 do Código de
Processo Civil. Intime-se a inventariante para emendá-las e fazer constar, no prazo de 15 (quinze) dias: I a qualificação completa das
partes (incisos I, II e III, do art. 620 do Código de Processo Civil); II a descrição completa do bem imóvel pertencente ao espólio (inciso
IV alínea “a”, do art. 620 do Código de Processo Civil). 02.Em igual prazo, para que junte o documento do respectivo bem. 03.Intime-se.
Cumpra-se. Maceió, 04 de abril de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0706721-24.2022.8.02.0001 - Abertura, Registro
e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - REQUERENTE: Rivaldo Rodrigues Calheiros Junior - Paulo Vitor de
Figueiredo Calheiros - Luiz Felipe de Figueiredo Calheiros - Lúzia de Fátima Calheiros Costa - Vanessa Maria Lima Calheiros - Ana
Larissa Lima Calheiros - Ana Claudia de Figueiredo Medeiros - Isadora Lima Calheiros - Ana Paula Calheiros Quintella Souto - Analine
Rodrigues Calheiros - Antônio Rodrigues Calheiros Neto - INVTE: Josemário de Medeiros - DECISÃO 1. Verifico que se trata de ação de
cumprimento de testamento, cuja ÚNICA finalidade é verificar o cumprimento dos requisitos formais quando da lavratura do testamento
apresentado, podendo ser autorizado a realização de inventário extrajudicial. Neste sentido, o pedido de liberação de valores e outros
relacionados à administração dos bens do espólio, devem ser realizados nos autos de inventário ou em ação própria de alvará judicial,
caso haja o enquadramento na Lei nº. 6858/80.. Ante ao exposto NÃO CONHEÇO dos pedidos de fls. 84-85. 2. NOMEIO JOSEMARIO
DE MEDEIROS ao cargo de testamenteiro, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, firmar compromisso e depositar, junto à Escrivania
desta Vara, a escritura pública de testamento original. 3. Após, lavre-se o termo de apresentação de testamento e dê-se vista ao Ministério
Público, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-o ainda, para que se manifeste sobre o pedido de autorização para a realização do
inventário extrajudicial. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 05 de abril de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0706721-24.2022.8.02.0001 - Abertura,
Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - REQUERENTE: Rivaldo Rodrigues Calheiros Junior - Paulo
Vitor de Figueiredo Calheiros - Luiz Felipe de Figueiredo Calheiros - Lúzia de Fátima Calheiros Costa - Vanessa Maria Lima Calheiros
- Ana Larissa Lima Calheiros - Ana Claudia de Figueiredo Medeiros - Isadora Lima Calheiros - Ana Paula Calheiros Quintella Souto Analine Rodrigues Calheiros - Antônio Rodrigues Calheiros Neto - INVTE: Josemário de Medeiros - Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir o termo de testamenteiro fls. 93,
devendo o referido documento ser impresso pela parte e juntado aos autos com a devida assinatura. No mesmo ato, fica INTIMADO(A)
a depositar junto à Escrivania desta Vara, a escritura pública de testamento original, através de agendamento no telefone (82) 993517017, por meio Whatsapp , no prazo estabelecido em Decisão, fls.91.
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0706750-74.2022.8.02.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Creuza Gomes dos Santos - DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora CREUZA GOMES DOS SANTOS (fls. 43), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2. Intimese a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I certidão emitida pelo órgão previdenciário ao
qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II declaração subscrita pela parte, nos
termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió , 05 de abril de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL), ADV:
FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/
AL), ADV: DANIELA MENDONÇA BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL) - Processo 0706815-40.2020.8.02.0001 (apensado ao
processo 0705329-20.2020.8.02.0001) - Inventário - Medidas de Urgência - REQUERENTE: Matheus Esteves Lima - Katia Esteves
Lima - REQUERIDA: Michella Pollyanna Braga Barbosa - DECISÃO Considerando que deve ser atribuído ao valor da causa o proveito
econômico perseguido pelas partes; Considerando a realização de acordo entre as partes às fls. 482-485 c/c 487-489; Com fundamento
no art. 292, § 3º retifico o valor da causa para R$ 1.000.000,00 (fls. 482). Remetam-se os autos à Contadoria, para os devidos fins.
Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 05 de abril de 2022. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL), ADV: KELISON SAMUEL DE ABREU (OAB 45894/PE) - Processo 070693515.2022.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - REQUERENTE: Celiane da Silva
Almeida Nascimento - Erivan da Silva Almeida - DECISÃO 1. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora
ERIVAN DA SILVA ALMEIDA e CELIANE DA SILVA ALMEIDA NASCIMENTO (FLS. 34-41) , nos termos do art. 98, do Código de Processo
Civil. 2. NOMEIO ERIVAN DA SILVA ALMEIDA para testamenteiro, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, firmar compromisso
e depositar, junto à Escrivania desta Vara, a escritura pública de testamento original. Após, lavre-se o termo de apresentação de
testamento e dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 05 de abril de 2022. João
Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ANA KILZA SANTOS PATRIOTA (OAB 4585/AL) - Processo 0706973-95.2020.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e
Partilha - AUTOR: Eliana Maria Lessa Cavalcante - DECISÃO Oficie-se à 9ª Vara do Trabalho de Maceió, para que vincule os valores
que por ventura estejam disponíveis em nome do falecido, à esta 20ª Vara Cível. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 04 de abril de 2022.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0707036-23.2020.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º