Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3111
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São José da Tapera,25 de julho de 2022. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: JOSÉ EUDES MAIA DOS SANTOS (OAB 6028B/AL) - Processo 0700241-22.2022.8.02.0036 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Janeane Inácio dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com
fundamento nos arts. 321, parágrafo único c/c 485, I, ambos do CPC. Custas, havendo, pela demandante. Sem condenação em
honorários advocatícios. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São José da Tapera,25 de julho de 2022. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: RODRIGO
BARBOSA MACÊDO DO NASCIMENTO (OAB 33676/PE) - Processo 0700244-11.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível Descontos Indevidos - AUTORA: Maria Aparecida Fontes Pereira - LITSPASSIV: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Municipio de São José da Tapera - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, faço REMESSA destes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tudo, conforme despacho de fls.722 . São José da
Tapera, 26 de julho de 2022 Maria Solange Alves Silva Chefe de Secretaria
ADV: ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO (OAB 9330/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB
12797/AL), ADV: RODRIGO BARBOSA MACÊDO DO NASCIMENTO (OAB 33676/PE) - Processo 0700245-93.2021.8.02.0036 Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: Gisélda da Silva - LITSPASSIV: Municipio de São José da Tapera Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, faço REMESSA destes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme despacho de fls. 578. São
José da Tapera, 26 de julho de 2022 Maria Solange Alves Silva Chefe de Secretaria
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: RODRIGO
BARBOSA MACÊDO DO NASCIMENTO (OAB 33676/PE) - Processo 0700254-55.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível Descontos Indevidos - AUTORA: Michellyne Lima - LITSPASSIV: Municipio de São José da Tapera - Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, faço REMESSA destes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme despacho de fls. 697 . São José da Tapera, 26 de julho de
2022 Maria Solange Alves Silva Chefe de Secretaria
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: RODRIGO BARBOSA MACÊDO DO NASCIMENTO
(OAB 33676/PE), ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0700271-91.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível Descontos Indevidos - AUTOR: José Carlos da Silva - LITSPASSIV: Municipio de São José da Tapera - Equatorial Alagoas Distribuidora
de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, faço REMESSA destes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme despacho de fls. 649 . São José da Tapera, 26 de julho de
2022 Maria Solange Alves Silva Chefe de Secretaria
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: RODRIGO BARBOSA MACÊDO DO NASCIMENTO
(OAB 33676/PE), ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0700284-90.2021.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível
- Descontos Indevidos - AUTOR: Wequener Nunes da Silva - LITSPASSIV: Municipio de São José da Tapera - Equatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, faço REMESSA destes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, conforme despacho de fls.704 . São José da Tapera, 26
de julho de 2022 Maria Solange Alves Silva Chefe de Secretaria
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: RODRIGO BARBOSA MACÊDO DO NASCIMENTO
(OAB 33676/PE), ADV: ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO (OAB 9330/AL) - Processo 0700286-60.2021.8.02.0036 Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: José Afonso de Melo - LITSPASSIV: Municipio de São José da Tapera
- Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, faço REMESSA destes autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tudo, conforme despacho de fls. 580.
São José da Tapera, 26 de julho de 2022 Maria Solange Alves Silva Chefe de Secretaria
ADV: ANTONIO BEZERRA BATISTA (OAB 11645/AL) - Processo 0700286-70.2015.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - EXEQUENTE: Antonio Bezerra Batista - DECISÃO Considerando que o executado Antônio Carlos Bezerra de Siqueira
foi devidamente citado, conforme fls. 41/42, sem efetuar o pagamento ou opor embargos à execução, determino que seja realizada
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome deste, até o valor indicado na execução, através do sistema SISBAJUD
(art. 854, do CPC). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.
854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cumpra-se. São José da
Tapera, 22 de julho de 2022. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12469A/
AL), ADV: MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL) - Processo 0700296-46.2017.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Defiro o requerimento à fl. 133, ao tempo em
que determino que seja oficiado o juízo deprecado para que promova a tentativa de citação do executado no endereço: “Avenida Paulo
Barreto de Menezes, n° 518, casa, Centro, Cep 49100-000, São Cristóvão SE”. Cumpra-se. São José da Tapera(AL), 26 de julho de
2022. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700316-32.2020.8.02.0036 - Divórcio Litigioso
- Família - AUTORA: M.S.G.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas do processo, nos termos do art. 90 do CPC. Se essas não forem pagas, certifique-se ao FUNJURIS. Não há
razão para se falar em honorários. Por ser a presente decisão irrecorrível, em atenção ao art. 1.000, parágrafo único, do CPC, determino
que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas.
ADV: SUZANETE SOARES PESSOA GOMES (OAB 173945 /MG) - Processo 0700342-64.2019.8.02.0036 - Divórcio Litigioso Dissolução - AUTOR: J.C.F.S. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamentos no art. 226, § 6º,
da Constituição Federal e no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal JOSÉ CROVIS FLOR DA
SILVA e MARIA KATIANE ISIDORIO DO SANTOS, ficando dissolvido o vínculo do casamento para todos os fins de direito. Ademais,
com supedâneo no art. 229 da CF/88, arts. 1.694 e seguintes do CC/2002 e na Lei n. 5.478/68, JULGO PROCEDENTE o pagamento de
ALIMENTOS por JOSÉ CROVIS FLOR DA SILVA aos seus filhos NETHELLY GRAZIELLY DOS SANTOS SILVA, MARCOS ANTÔNIO
DOS SANTOS SILVA e VÍTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA, na proporção de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser
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