Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3231
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Cumulado Com Cobrança - Contratos Bancários - AUTORA: Biolang Francolino da Silva - 1. Compulsando os autos, verifico que o
imóvel objeto do contrato de locação é localizado no município de Satuba/AL, não tendo as partes ajustado foro de eleição. 2. Com
efeito, incide ao caso em liça o disposto no artigo 58, II, da Lei nº. 8.245/91, ao passo em que a competência para processar e julgar a
presente demanda é a do foro do lugar da situação do imóvel, ou seja, Santa Luzia do Norte/AL, que compreende o município de Satuba/
AL. 3. Isto posto, declino a competência para a comarca de Santa Luzia do Norte/AL, para onde determino a remessa dos autos, via
distribuição. 4. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0702586-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Cartão de Crédito - AUTOR: José Martins Calheiros - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO o presente
pedido de antecipação de tutela, em virtude de não se encontrarem satisfeitos os requisitos necessários para tanto. Remetam-se os
autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação. Cite-se e intime-se o réu, assim como intime-se a parte autora, a
fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião,
somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). Além disso, ficam as partes advertidas
que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro
em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Ainda, por se tratar de documento comum às partes, intime-se
a instituição financeira para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto dos descontos, sob pena de
incorrer na sansão prevista no art. 400 do CPC. Outrossim, defiro o pedido da gratuidade jurídica, com base nos arts. 98 e 99 do Código
de Processo Civil.
ADV: ALICE REBECA BAADE ARAÚJO (OAB 59489/PE) - Processo 0702605-38.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Quitação - AUTOR: Aljos Engenharia Ltda - 1. Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas
processuais. 2. Com a comprovação do pagamento, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação,
que só não será realizada se a parte ré manifestar desinteresse na realização do referido ato processual. Cite-se e intime-se o réu,
assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que
a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da
causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Cumpra-se.
ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE) - Processo 0711073-25.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Cicero Santos da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia
S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, considerando que a apelação foi recebida por força da sentença de fls. 167/171, fica intimado o apelado para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de apelação.
ADV: NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV:
LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL) - Processo 0713807-80.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Ariela Maria dos Santos Lima Aquino - Pedro Kevin de Lima Aquino - RÉU: Amil
Assitência Médica Internacional S/A - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de
conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Considerando que as partes renunciam
ao prazo para interposição de recursos, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Custas remanescentes dispensadas, na
forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários a serem pagos na forma constante no acordo. Intimações e demais
expedientes necessários.
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0714379-41.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - AUTOR: José Roberto Pereira da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO: Intime-se a parte autora para que informe os
seus dados bancários e de seu patrono. Após, expeçam-se os competentes alvarás para fins de levantamento dos valores reputados
como incontroversos, depositados em conta judicial às fls. 428/429, conforme requerido nas fls. 457/461. Cumpridas as determinações
acima, voltem-me os autos conclusos para decisão.
ADV: LUIS FELIPE CANTO BARROS (OAB 65230RS), ADV: TIBÉRIO ALMEIDA LEITE (OAB 17615/AL), ADV: ARTHUR DE MELO
TOLEDO (OAB 26117/PE), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: GUSTAVO DE CASTRO
VILLAS BÔAS (OAB 7619/AL) - Processo 0715179-11.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: MÁRCIA
SANTOS SILVA e outros - RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - TERCEIRO I: Caixa Econômica Federal
- Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, condeno a Ré ao pagamento da quantia necessária à
recuperação de cada um dos imóveis, nos termos apresentados no laudo pericial, a ser apurada em liquidação de sentença, bem como
ao pagamento da multa contratual de 2% (dois por cento), a contar de 30 (trinta) dias após a comunicação do sinistro, tudo acrescido de
correção monetária, a partir da data de recebimento do aviso de sinistro, respeitados os limites de apólice, bem como de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Condeno, ainda, a empresa Ré ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código
de Processo Civil. Intimações e demais expedientes necessários.
ADV: FERNANDO V. NOGUEIRA NETO (OAB 10515/AL), ADV: IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), ADV:
ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0715373-74.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão
/ Resolução - AUTORA: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - RÉU: Adja Cirilo de Almeida - Maria das Graças Martins
de Almeida - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de conseguinte, julgo extinto
o processo nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º,
do Código de Processo Civil, e honorários a serem pagos na forma constante no acordo. Intimações e demais expedientes necessários.
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV:
ROGACIANO CORREIA DA PAZ (OAB 16882/AL) - Processo 0715731-92.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - AUTOR: Victor Luis de Queiroz Mendes - RÉU: Caixa Vida e Previdencia S/A - Caixa Seguradora S.a. - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, pelo que julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos no
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim, indefiro o pleito da gratuidade jurídica, haja vista não restar comprovado nos autos
a hipossuficiência do Autor através dos singelos documentos trazidos às fls. 23/27. Gize-se que o autor teve a oportunidade de trazer
aos autos seu demonstrativo de pagamento de modo a viabilizar sua condição de hipossuficiência financeira, já que servidor público,
porém, não tendo se desincumbido desse seu mister, deve arcar com os ônus da sucumbência. Condeno a parte Autora no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
devidamente corrigido. Publique-se.
ADV: JOSÉ LUIS MAGALHÃES PITTA (OAB 17513/AL), ADV: JOSÉ CICERO PEREIRA PITTA (OAB 11805/AL) - Processo
0715915-19.2020.8.02.0001/01">0715915-19.2020.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0715915-19.2020.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito
Bancário - AUTOR: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - RÉU: Z. da Silva Furtuoso-ME - Zilmara da Silva Furtuso
- Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada das
respostas das tentativas de indisponibilidade financeira, abro vista dos autos ao advogado da parte RÉ para tomar ciência do bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º