Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3231
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Ivan Campos Vasco Junior (OAB 14513/AL)
Janine Nunes Santos (OAB 12319/AL)
José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR)
José Cicero Pereira Pitta (OAB 11805/AL)
José de Almeida Sá Filho (OAB 15242/AL)
José Luis Magalhães Pitta (OAB 17513/AL)
Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL)
Lavyne Nogueira Teixeira (OAB 6095/AL)
LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL)
Lívio Vitório Casado Lima (OAB 8804/AL)
Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR)
LUIS FELIPE CANTO BARROS (OAB 65230RS)
Marcela Antunes de Andrade Almeida (OAB 18548/AL)
Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP)
Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL)
NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL)
Paola Ramos da Silva (OAB 346549/SP)
Paulo Henrique de Assis Campos (OAB 44504/PE)
Pedro Ícaro Cavalcante de Barros (OAB 10002/AL)
Raphael dos Santos (OAB 10844/AL)
Rhaissa Yung Hsu (OAB 12146/AL)
Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 64675/BA)
Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL)
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
Rodrigo Sarmento Tigre (OAB 9345/AL)
Rogaciano Correia da Paz (OAB 16882/AL)
Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL)
Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL)
Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL)
Sérgio Paulo Caldas Newton (OAB 7481/AL)
Silvio Omena de Arruda (OAB 12829/AL)
Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL)
Tibério Almeida Leite (OAB 17615/AL)
Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)
Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2023
ADV: VICTOR SOARES BRAGA (OAB 9248/AL), ADV: ANGELA CRISTINA NEWTON SANTOS (OAB 14540/AL), ADV: HENRIQUE
PAULO DE MIRANDA (OAB 11544/AL), ADV: EVELYNE NAVES MAIA (OAB 6567/AL), ADV: JOÃO VIEIRA DOS SANTOS NETO (OAB
7332/AL), ADV: LUCIANO ANDRÉ COSTA DE ALMEIDA (OAB 4217/AL) - Processo 0016110-07.2004.8.02.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Responsabilidade Civil - AUTORA: Angela Cristina Caldas Newton - RÉU: Auto Vanessa Ltda - Boa Terra Veiculos e Peças
Ltda - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do edital de fls.
210/211, ficam as partes intimadas acerca do dia, hora e local do leilão.
ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo 0713742-90.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Izabel Cristina Cunha de Souza Lima - RÉU: Banco BMG S/A - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da
parte autora para que indique os valores correspondentes a cada um (extrato fl. 618) para expedição de alvará determinado na sentença
de fl. 614, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 24 de janeiro de 2023.
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: JULIO CÉSAR
GOMES DE FARIAS (OAB 14050/AL) - Processo 0731748-14.2019.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: Elba Ferro Cavalcante - EMBARGADO: Norcred Fomento Comercial Ltda Opostos Embargos de Declaração (fls. 103/106), intime-se a parte autora, Elba Ferro Cavalcante para apresentar suas razões, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo
0746011-46.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Bezerra e Silva Comercio de
Alimentos Ltda - RÉU: Banco Votorantim S/A - 9. Diante das considerações acima expostas, CONCEDO EM PARTE os pedidos de tutela
de urgência formulados na exordial, para o fim de: - Manter a parte Autora na posse do veículo; - Determinar que a instituição financeira
se abstenha de inscrever o nome da parte Autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os
cartórios de títulos e documentos; - Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta
pela instituição financeira neste Juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação. 10. Todavia, como explanado acima, a
tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas. Se houverem parcelas já vencidas,
deverá a parte Autora depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias. Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser
depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato. 11. Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de
mediação. Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte Autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister
ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida
audiência (art. 335, inciso I, do CPC). Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato
atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, §
8º, do CPC). 12. Outrossim, por se tratar de documento comum às partes, intime-se a instituição financeira para exibir em juízo, quando
da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC.
13. Por fim, intime-se a parte Autora para juntar aos autos elementos aptos a comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as
custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. 14. Publique-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º