Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3231
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SANTINO DA SILVA. Determino, ainda, a devolução do kit de gás natural veicular instalado pelo Réu no bem objeto da presente ação.
Caso não seja possível, fica a obrigação de entregar convertida em perdas e danos, a ser liquidada em sede de cumprimento de
sentença. Condeno o Réu ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e demais
expedientes necessários.
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV:
SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0732038-29.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por
Dano Moral - AUTORA: Ana Paula Silva - Andreia Rodrigues dos Santos - Anatália Correia Franco - Jhonnata Natanael da Silva, Menor
Impúbere Representado Por Ana Sheila Maria da Silva - Ana Kelly dos Santos - Ana Paula Gomes da Silva - Ana Patrícia Santos de
Araújo - Ana Patricia de França - Ana Lucia Correia - RÉU: Braskem S.a - Isto posto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto da ação, em relação a autora Anatália
Correia Franco, a fim de que produza seus efeitos legais. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado desta
decisão, promova a Secretaria a baixa no cadastro do SAJ em relação à autora que celebrou o acordo. Publique-se.
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) Processo 0733595-46.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Francisco Canindé de Oliveira - RÉU: Caixa
Vida e Previdência S./a. - Caixa Seguradoura Sa - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: TELMO
BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR) - Processo 073580575.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Sirleide da Silva Davi - Yuri Pereira Alves
- Vinicius dos Santos - Ticiana Oliveira Alves - Sandra Nunes Cordeiro - Silvanei Antonio Rosa - Sidney da Cruz Silva - Severino Macena
Pereira e outro - RÉU: Braskem S.a - Isto posto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil, tendo em vista a perda do objeto da ação, em relação aos autores Sandra Nunes Cordeiro, Severino Macena
Pereira, Yuri Pereira Alves e Sidney da Cruz Silva, a fim de que produza seus efeitos legais. Sem condenação em custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, promova a Secretaria a baixa no cadastro do SAJ em relação aos autores que celebraram o
acordo. Publique-se.
ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 64675/BA), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo
0737852-17.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - RÉU: Adriano de Omena Morais - Nessa esteira, de uma análise perfunctória dos documentos
coligidos aos autos, vislumbro cabalmente a comprovação deste pressuposto, motivo pelo qual DEFIRO a liminar de busca e apreensão
vindicada. Expeça-se mandado, observado o disposto no Provimento nº. 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas e intime-se o autor para que providencie o seu cumprimento, advertindo-lhe que eventual desídia será considerada abandono
do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito. O mandado deverá constar ordem de arrombamento e o
uso da força pública, se estritamente necessário ao cumprimento do ato, e, também, que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá
pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), hipótese na qual o bem lhe será restituído. Para efeito do disposto no
§ 9º, do art. 3º, aponha-se junto ao prontuário do veículo, via sistema RENAJUD, a decretação da busca e apreensão. Por derradeiro,
uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 64675/BA), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo
0737852-17.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - RÉU: Adriano de Omena Morais - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados do
depositário fiel para dar cumprimento à r. Decisão (fl. 56/58).
Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)
Adriano Cavalcante Alves da Silva (OAB 15106/AL)
Alice Rebeca Baade Araújo (OAB 59489/PE)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Angela Cristina Newton Santos (OAB 14540/AL)
Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL)
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)
Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL)
Arthur de Melo Toledo (OAB 26117/PE)
Bruna Sales Moura (OAB 11875/AL)
Danillo Barbosa da Silva (OAB 8764/AL)
David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL)
DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL)
Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL)
Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE)
Everton Oliveira da Silva (OAB 9189/SE)
FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR)
Fernando José Ramos Macias (OAB 2339/AL)
Fernando Sucupira Moreno (OAB 22425/DF)
Fernando V. Nogueira Neto (OAB 10515/AL)
Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL)
Filipe Lins Borges (OAB 7469/AL)
Gustavo de Castro Villas Bôas (OAB 7619/AL)
Gustavo Henrique Gonçalves Nobre (OAB 11185/AL)
Henrique Carvalho de Araújo (OAB 6639/AL)
hsu chun ching (OAB 10199/AL)
Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL)
Iana Marina Vieira Calheiros (OAB 16924/AL)
Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º