Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2983
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ADV: IVSON COÊLHO DA SILVA (OAB 550A/AM) - Processo 0609917-76.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Silva e Rodrigues Comério de Alimentos Ltda - Supermercados Nordeste Intime-se o apelado, via DJe, para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta às fls. 105/142, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. À secretaria com as cautelas de estilo. P.R.I.C
Manaus, 01 de dezembro de 2020.
ADV: CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR), ADV: PATRICIA CASILLO (OAB 277766/SP) Processo 0612741-08.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE:
Radiante Engenharia de Telecominicações Ltda - Tendo em vista a apresentação do Recurso de Apelação às fls. 237/254, intime-se o
apelado, pelo meio cabível, para que apresente as Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. P. R. I. C. Manaus, 02 de dezembro de 2020. Marco Antonio Pinto da Costa JUIZ DE DIREITO
ADV: MICHAEL MACEDO BESSA (OAB 4058/AM), ADV: ERIVELTON FERREIRA BARRETO (OAB 5568/AM) - Processo
0614383-16.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Seção Cível - IMPETRANTE: Merronit Comercial Ltda. - K.
L. Rent A Car - Intime-se o Requerente, via DJ-e, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação às fls. 74/83,
querendo. No mesmo ato, intimem-se as partes, pelos meios cabíveis, para que no prazo legal, colacionem e/ou informem as provas que
pretendem produzir, explicitando a sua necessidade, o que será analisado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C.
ADV: FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA (OAB 11041/AM), ADV: PRISCILA LIMA MONTEIRO (OAB 5901/AM) - Processo
0621709-56.2020.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Cosmenova - Comércio de Cosméticos Ltda.
e outros - Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência
ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição, obscuridade
ou erro material na decisão que lhe tem como objeto. P.I.C. Manaus, 02 de dezembro de 2020. Marco A P Costa JUIZ DE DIREITO
ADV: LUIZ FELIPE BRANDÃO OZORES (OAB 4000/AM), ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM), ADV: VICTOR BASTOS
DA COSTA (OAB 11123/AM), ADV: THIAGO PACHECO RODRIGUES (OAB 8826/AM) - Processo 0623949-23.2017.8.04.0001 - Mandado de
Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Amazonia Energia Ind e Comercio de Combustiveis Ltda
- Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, porquanto opostos em desobediência
ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição,
obscuridade ou erro material na decisão que lhe tem como objeto. P. R. I. C. Manaus, 01 de dezembro de 2020.
ADV: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA (OAB 206354SP) - Processo 0624653-36.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Efrain Braga Bezerra - Intime-se a parte interessada para que
requeira o que for de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.
ADV: LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES (OAB 154280SP) - Processo 0625022-30.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Hpe Automotores do Brasil Ltda - Diante do exposto, conheço dos
Embargos de Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código
de Processo Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na
decisão que lhe tem como objeto. P. R. I. C. Manaus, 01 de dezembro de 2020. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: FRANCELIA GOMES LIMA (OAB 12049/AM) - Processo 0627038-54.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível Liberação de mercadorias - REQUERENTE: Fergel Indústria de Ferro e Aço Ltda. - Intime-se a parte interessada para que requeira o
que for de direito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.C.
ADV: IVSON COÊLHO DA SILVA (OAB 550A/AM) - Processo 0628149-68.2020.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Exclusão
- ICMS - REQUERENTE: Panificadora Nossa Senhora de Fatima Ltda. - Tendo em vista a apresentação do Recurso de Apelação às fls.
97/120, intime-se o apelado, pelo meio cabível, para que apresente as Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. P. R. I. C. Manaus, 02 de dezembro de 2020. Marco Antonio Pinto da Costa JUIZ DE DIREITO
ADV: MILTON CARLOS SILVA E SILVA (OAB 6060/AM), ADV: AUDREY LOUISE DA MATTA COSTA (OAB 6749/AM) - Processo
0628192-10.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE:
Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor No Estado do Amazonas - Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração,
pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente,
vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que lhe tem como
objeto. P. R. I. C. Manaus, 01 de dezembro de 2020. Marco A P Costa Juiz de Direito
ADV: RAILDO PAULO DOS SANTOS (OAB 266294/SP) - Processo 0628491-84.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Liberação de Veículo Apreendido - REQUERENTE: Mapfre Vera Cruz Seguradora (Grupo Mapfre e Segurador Bb) - Arquivem-se
definitivamente os autos. Sem custas. P.R.I.
ADV: VANESSA OSEIA DA SILVA (OAB 33898/GO) - Processo 0628498-76.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível Liberação de mercadorias - REQUERENTE: Tip Top 10 Comercio de Confeccões Ltda - Me - Intime-se a parte interessada para que
requeira o que for de direito, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.C.
ADV: VANESSA OSEIA DA SILVA (OAB 33898/GO) - Processo 0628715-22.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível Liberação de mercadorias - REQUERENTE: Tip Top Comercio de Confecções Ltda- Me - Intime-se a parte interessada para que requeira
o que for de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.
ADV: FERNANDA CABRAL MARQUES (OAB 6755/AM) - Processo 0630248-11.2020.8.04.0001 (apensado ao processo
0610086-34.2016.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Pelo
exposto, ante o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de uma medida emergencial, concedo a tutela provisória de
urgência para suspender os atos processuais praticados na execução fiscal n. 0610086-34.2016.8.04.0001. Fica o autor desde já
intimado para apresentar réplica aos termos da contestação apresentada nestes autos. P.R.I.C.
ADV: IVSON COÊLHO DA SILVA (OAB 550A/AM) - Processo 0630318-33.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Braga Motos Ltda e outro - Intime-se a parte interessada para que requeira
o que for de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.
ADV: IVSON COÊLHO DA SILVA (OAB 550A/AM) - Processo 0630895-11.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Mercantil Nova Era Ltda - Intime-se a parte interessada para que requeira o
que for de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.
ADV: ELSON RODRIGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5753/AM), ADV: DIOGO OLIVEIRA NOGUEIRA FRANCO (OAB 7550/
AM) - Processo 0632958-09.2017.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias REQUERENTE: ADISBEL - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C. Manaus, 01 de dezembro de 2020. Marco A P Costa Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º