TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.010 - Disponibilização: terça-feira, 4 de janeiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Soares Ferreira Aras Neto
INTIMAÇÃO
8008601-09.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A)
Agravado: Elisangela Nunes Santos
Advogado: Kaique Carvalho Santos (OAB:BA63491)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8008601-09.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA
AGRAVADO: ELISANGELA NUNES SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: KAIQUE CARVALHO SANTOS
Relator(a): Des. José Soares Ferreira Aras Neto
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil
de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018,
atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes
referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de
inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD:
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,1 de janeiro de 2022.
Segunda Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Soares Ferreira Aras Neto
INTIMAÇÃO
8012199-68.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999-A)
Agravado: Ana Lucia Miranda Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8012199-68.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
AGRAVADO: ANA LUCIA MIRANDA NASCIMENTO
Advogado(s):
Relator(a): Des. José Soares Ferreira Aras Neto
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil
de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018,