TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
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Herdeiro: Maria Auxiliadora Siqueira Umbuzeiro
Herdeiro: Douglas Mac Arthur Siqueira Umbuzeiro
Herdeiro: Raimundo Siqueira Umbuzeiro
Herdeiro: Maritza Umbuzeiro De Melo
Herdeiro: Maxwell Siqueira Umbuzeiro
Herdeiro: Maria Margarete Umbuzeiro Bomfim
Herdeiro: Itaici Goncalves Umbuzeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8002033-58.2020.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO
REQUERENTE: ARNALDINA LINS MARTINS
HERDEIROS: MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA UMBUZEIRO, DOUGLAS MAC ARTHUR SIQUEIRA UMBUZEIRO, RAIMUNDO SIQUEIRA UMBUZEIRO, MARITZA UMBUZEIRO DE MELO, MAXWELL SIQUEIRA UMBUZEIRO, MARIA MARGARETE
UMBUZEIRO BOMFIM, TAÍRA GONÇALVES UMBUZEIRO, ITAICI GONÇALVES UMBUZEIRO e ITALOELMA GONÇALVES
UMBUZEIRO.
HERDEIROS A SEREM INTIMADOS POR CARTA PRECATÓRIA:
4. MARIA AUXILIADORA SIQUEIRA UMBUZEIRO, CPF: 269.305.444-34, residente e domiciliada na Rua Barão do Rio Branco,
nº 940, Petrolina/PE, CEP: 563042-290;
5. MARITZA UMBUZEIRO DE MELO, CPF: 550.078.724-15, residente e domiciliada na Rua Men de Sá, nº 264, Petrolina/PE,
CEP: 56306-280;
6. MAXWEALL SIQUEIRA UMBUZEIRO, CPF: 671.976.128-53, residente e domiciliado na Rua Maria Eunice Guimarães Fernandes, nº 178, João Pessoa/PB, CEP: 580.038- 480;
7. MARIA MARGARETE UMBUZEIRO BONFIM, CPF: 944.528.818-15, residente e domiciliada na Rua Maria Eunice Guimarães
Fernandes, nº 178, apt 501, João Pessoa/PB, CEP: 580384-480.
8. TAIRA GONÇALVES UMBUZEIRO, CPF 513.884.135-15, residente na Rua Desembargador Baldoíno Andrade, nº 79, Apartamento 901, Torre Sul, Chame-Chame, Salvador-BA, CEP 40.157-180.
9. ITALOELMA GONÇALVES UMBUZEIRO, CPF 785.383.605-82, residente na Avenida Laurindo Regis, nº 620, Bloco 02, Apartamento 401, Salvador-BA, CEP 40.240-550
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Acolho pedido constante na petição de ID 111063945.
2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
3. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para citação e intimação dos herdeiros, nos endereços acima indicados, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho, bem como o despacho de ID 68614732, para o devido cumprimento, rogando-se aos
Juízes de Direito das Comarcas de Petrolina-PE, João Pessoa-PB e Salvador-BA exararem seu respeitável “CUMPRA-SE”,
determinando as diligências necessárias ao cumprimento desta.
4. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados - CCM, encaminhe ao Juízo
competente mandado de citação, acompanhado da documentação necessária.
5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000394-05.2020.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. E. D. O.
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerido: S. D. B. T.
Advogado: Paulo Henrique Lima Lemos (OAB:PE47587)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação: