TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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Deprecado: Juizo De Direito Da Vara Civel De Belmonte
Terceiro Interessado: Tássio Daminhão
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
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Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000578-05.2021.8.05.0023
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
AUTOR: EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE e outros (2)
Advogado(s): IVAN HAMZAGIC MENDES (OAB:SP251602)
REU: GSG EXTRACAO DE AREIA LTDA - ME e outros (2)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de distribuição de carta precatória protocolado por advogado em defesa dos interesses de seu constituinte.
É o Relatório.
Decido.
Pois bem, depois de muito pesquisar, é entendimento atual deste magistrado que somente serão autuadas e processadas na Comarca
de Belmonte/BA as cartas precatórias encaminhadas DIRETAMENTE pelo Juízo Deprecante, via Malote Digital, via Correios ou protocolada diretamente no sistema PJE, que constitui procedimento adequado a permitir o exame da autenticidade da ordem das decisões/
despachos cujo cumprimento se requer, bem como para evitar o cadastramento em duplicidade no sistema (as vezes a mesma carta
é encaminhada via malote digital pelo cartório do Juízo deprecante), o que pode gerar transtornos e acúmulo de Cartas Precatórias,
em duplicidade, no Juízo dessa Vara.
Cumpre salientar que o CPC somente estabelece a possibilidade de cooperação ENTRE JUÍZOS, incluindo o encaminhamento e
cumprimento de Carta Precatória, o que exclui o encaminhamento direto pela parte interessada.
Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado
como:
§ 1o As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
Por outro lado, o art. 152 do CPC determina que incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria redigir a Cata Precatória:
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
A importância do procedimento é ressaltada pelo art. 261, §1º, que reforça a ideia de que cumpre ao Juízo expedir e encaminhar a carta
precatória, na medida em que as partes deverão ser intimadas da sua expedição, o que não ocorreria se coubesse a parte interessada
providenciar o seu encaminhamento ao Juízo Deprecado.
Outrossim, a Corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acolheu pronunciamento da Assessoria
Jurídica no processo nº TJ-ADM-2017/45309, que opinou pelo não recebimento de cartas precatórias por meio das partes ou seus
advogados, vez que a referida conduta violaria o art. 5º, do Provimento Conjunto nº 006/2012 – CGJ/CCI.
Assim, não cabe à própria parte interessada providenciar a juntada de Carta Precatória no sistema Pje, nem mesmo encaminhá-la
diretamente via correio, requerendo seu cumprimento, carecendo de interesse processual na sua modalidade adequação.
Por fim, não se trata da denominada Carta Precatória itinerante, que assume essa natureza quando, cumprida sua função em um Juízo
deprecado, é encaminhada a outro Juízo, que não o deprecante, para que dê prosseguimento em seu cumprimento, evitando, assim,
a desnecessária devolução.
Ante o exposto, extingo o presente procedimento sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do NCPC.
Isento de custas.
Arquive-se o feito e dê-se baixa com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belmonte/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
DESPACHO
8000301-28.2017.8.05.0023 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Luciano Andrade Ribeiro Da Costa
Advogado: Lucas Andrade Mello (OAB:BA20932)
Reu: Televisao Bahia S.a.
Advogado: Fernanda Carvalho Portugal (OAB:BA42105)
Advogado: Manuela Bloizi Iglesias (OAB:BA28500)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA