TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.078 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
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Herdeiro: Saionara Santos Silva
Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488)
Inventariado: Ademir Santos Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Herdeiro: Rafaela Santos Da Silva
Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8004544-95.2019.8.05.0103
Classe: INVENTÁRIO (39)
Assunto: [Petição de Herança, Inventário e Partilha]
Autor (a): RAFAELA SANTOS DA SILVA e outros (5)
Réu: ADEMIR SANTOS SILVA
Ciência à inventariante e demais herdeiros a respeito da juntada do documento - Id de nº 184393843.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 11 de abril de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
ADV: ASCLEPIADES DOS SANTOS RAMOS (OAB 3322/BA), JOÃO GONÇALO MARTINS LUZ (OAB 675/BA), JOSE BONIFACIO COSTA FILHO (OAB 675A/BA) - Processo 0004452-50.2005.8.05.0103 - Procedimento Comum - AUTOR: Luzinete Souza
Guimaraes - RÉU: Luiz Carlos Batista Nascimento - Proceda retificação à Carta de Sentença nela fazendo-se constar os bens
objeto da partilha em sua integralidade conforme sentença de fls. 230/238 e V. acórdão de fls. 282/289.
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0503122-04.2018.8.05.0103 - Execução de
Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - EXEQTE.: Y. S. S. e outro - EXECDO.: A. L. S. - Cuida-se de execução de
alimentos pela via coercitiva prevista no artigo 528 do CPC. Consta que foi decretada a prisão civil do executado, não chegando
a ser efetivada. Sucede que instada a se manifestar, a parte exequente reconheceu a quitação integral da dívida exequenda,
através da petição de fl. 77. Na oportunidade requereu a extinção do feito. Diante dessa circunstância, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do CPC. Por consequência, REVOGO o decreto prisional. Ciência
ao Ministério Público. Sem custas para ambas as partes. A Secretaria deverá providenciar a baixa nos sistemas SERASAJUD e
BNMP. P.R. Intimem-se. Cumpridas as diligências e após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
ADV: GEOVANA CALDAS DE SANTANA (OAB 33349/BA), JANE HILDA MENDONÇA BADARO JUNQUEIRA (OAB 11818/BA)
- Processo 0505157-68.2017.8.05.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: DYEGO LAVINSCKY
REIS - REQUERIDA: ALANA SANTOS DA SILVA - Considerando o teor da certidão de fl. 63, expeça-se novo mandado de intimação para que o autor informe, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento da ação, sob pena de
extinção e arquivamento. Para tanto, expeça-se mandado. Para o caso de interesse, deverá indicar o atual endereço da parte ré
ou local onde possa ser encontrada. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOISÉS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
ADV: JOSE BONIFACIO COSTA FILHO (OAB 675A/BA), ADRIANO SALUME LESSA (OAB 17880/BA) - Processo 000882148.2009.8.05.0103 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Ana Paula Brandao Barros e outros - RÉU: Marcia Elizabeth de
Azevedo Brandao - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à inventariante nomeada, para cumprimento das diligências necessárias
ao prosseguimento do feito.