TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA
Advogado(s): LUCAS BARBOSA MOLLICONE (OAB:BA20123), WAL GOULART DE MACEDO SANTANA JUNIOR (OAB:BA30707)
OFÍCIO Nº 08-2022 - PREC
COMUNICAÇÃO LISTA DE PRECATÓRIOS - ORÇAMENTO 2023
A sua Excelência o Senhor
Prefeito do Município de Bom Jesus da Lapa
Na qualidade de coordenadora do Núcleo de Precatórios, de ordem do Juiz Gestor, Dr. Sadraque Oliveira Rios, em observância ao
disposto no artigo 100, § 5º, da Constituição Federal, encaminho a Vossa Excelência a relação dos precatórios apresentados neste
Tribunal de Justiça entre 02 de julho de 2021 até 01 de abril de 2022, com finalidade de dar publicidade à referida lista de precatórios
anexa, que deve ser incluída na proposta orçamentária do exercício do ano de 2023 do Município
No ensejo, renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Salvador/BA, 13 de abril de 2022.
Larissa Maia Teixeira Nou
Coordenadora NACP
Precatório nº: 0005848-94.2016.8.05.0000
Credor: José Fernando Bastos
Advogado: Marcio Medeiros Bastos - OAB 23675/BA
Devedor: Estado da Bahia
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, nos termos da Portaria nº 01/2022, fica a parte credora notificada para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento do
DAJE referente ao desarquivamento dos autos em epígrafe, conforme requerido na petição protocolada neste Núcleo em 19.04.2022.
Salvador, 19 de abril de 2022
João Marcelo Guache da Silva Santos
Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PRESIDÊNCIA
NACP – NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
EDITAL Nº 11/2022
PRECATÓRIOS ORÇAMENTO-2023
O Juiz Assessor da Presidência, Gestor do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA, Dr. Sadraque Oliveira Rios, no
exercício das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 75, de 8 de fevereiro de 2022, e em observância ao
disposto no art. 100 da Constituição Federal:
CONSIDERANDO o quanto determinado no artigo 100, § 5º, da Constituição Federal, combinado com o art. 15º, § 1º, da Resolução
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõem que o Tribunal deverá comunicar, por ofício, ou por meio eletrônico,
os precatórios apresentados entre 02 de julho de 2021 a 01 de abril de 2022, com a finalidade de inclusão no orçamento das
entidades de direito público, do exercício subsequente,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a comunicação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e
da efetividade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, a administração pública obedecerá, dentre outros, ao
princípio da publicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos precatórios expedidos contra o Estado da Bahia, seus Municípios e entidades, para serem
incluídos no orçamento do ano de 2023, informando que, neste momento, os precatórios não estão em ordem cronológica.
Art. 2º Abrir prazo de 5 (cinco) dias para possíveis impugnações, que devem ser encaminhadas por e-mail
peticoesprecatorios@tjba.jus.br
Publique-se.
Salvador, 19 de abril de 2022.
Sadraque Oliveira Rios
Juiz Assessor Especial da Presidência – NACP