TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119- Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
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2ª VARA CRIME E INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SERRINHA
DECISÃO
0004517-07.2019.8.05.0248 Execução De Medida De Proteção À Criança E Adolescente
Jurisdição: Serrinha
Terceiro Interessado: A. N. D. S.
Requerido: G. D. S. N.
Advogado: Rafaela De Jesus Reis (OAB:BA37956)
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: L. L. B. S.
Terceiro Interessado: D. C. D. J. D. S.
Requerido: M. P. D. S. J.
Advogado: Jandel Silva Oliveira (OAB:BA53190)
Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092)
Terceiro Interessado: C. S. M.
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
2ª Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude
Av. Josias Alves Santiago, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova - Tel(s): (75) 3273-2900 / 2915 / Serrinha-BA - E-mail: serrinha2vcrime@tjba.jus.br
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DECISÃO
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Processo n. 0004517-07.2019.8.05.0248
Assunto: [Medidas de proteção]
Parte Autora: Ministério Público do Estado da Bahia
Parte ré: GEILSA DA SILVA NERE e outros
1. DA REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL
Sobre o pedido de realização de novo estudo social (id. 180538215), a Defesa da requerente não apontou omissão, inexatidão
no estudo realizado por profissional cadastrada no Sistema do Poder Judiciário.
A avaliação realizada visou demonstrar a atual situação em que o infante se encontra.
Entendo ser desnecessária a realização de novo estudo social, pois ficou cabalmente demonstrado que as necessidades do
infante vêm sendo atendidas a contento pela atual guardiã, ou seja, o menor, até pela situação vivida, separação conturbada dos
genitores, necessita de muito amor e carinho como apontado pela perita (id. 180071530 – pág. 02 do PDF).
Assim, com a instrução, pode-se revelar novo quadro e o Juízo determinar novo estudo social.
Por ora, INDEFIRO O PLEITO.
2. DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Dando impulso ao processo, DESIGNO A AUDIÊNCIA para o dia 25/05/2022, às 17:00 horas.
Notifique o Ministério Público e à Defesa.
Proceda a intimação das testemunhas, da vítima e do réu para a audiência, observando os endereços acostados nos autos.
Caso necessário, expeça-se carta precatória com link da sala de audiência para intimação de testemunhas residentes em outra
Comarca.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho será dado pelos próprios servidores.
Serrinha/BA, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SERRINHA
MANDADO