TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
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Após o trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas, arquivando-se os autos. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Dias d’Ávila/BA,data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
0000932-62.2011.8.05.0074 Inquérito Policial
Jurisdição: Dias D’avila
Investigado: M. D. S. A.
Investigado: D. R. D. S.
Autor: B. S. D. S. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000932-62.2011.8.05.0074
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
AUTOR: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
Advogado(s):
INVESTIGADO: MARIANA DOS SANTOS ANDRADE e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Cuida-se de Inquérito Policial que visa à apuração do crime de Artigo 28 da Lei nº 11.343/06, perpetrado em face de MARIANA
DOS SANTOS ANDRADE E DELANIA RODRIGUES DE SOUZA.
O Ministério Público em ID num. 181335763, pugnou pelo arquivamento deste procedimento.
É o que se tem a relatar.
Passo a decidir.
No caso in examine, considerando que a imposição e a execução das penas prescrevem em 03 anos, forçoso é reconhecer que
o Estado perdeu o seu jus puniendi, ante a ocorrência do fenômeno da prescrição, tendo em vista que não ocorreu nenhuma
das causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, nos termos do inciso IV, do art. 107 do Código Penal, combinado
com o art. 109, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Enfim, cumpre ao Magistrado reconhecer a extinção de punibilidade do(s) autor(es) do fato, em consonância com o parecer
ministerial.
Posto isso, JULGO prejudicado a pretensão dos autos, e DECLARO a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de MARIANA DOS SANTOS ANDRADE E DELANIA RODRIGUES DE SOUZA, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, referente à infração
penal descrita nos autos, com fulcro no artigo 107, IV c/c art. 109, VI do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas, arquivando-se os autos. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Dias d’Ávila/BA,data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
0000932-62.2011.8.05.0074 Inquérito Policial
Jurisdição: Dias D’avila
Investigado: M. D. S. A.
Investigado: D. R. D. S.
Autor: B. S. D. S. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA