TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
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ceu no art. 334 do Código de Processo Civil a obrigatoriedade da realização da audiência de conciliação ou de mediação como
etapa necessária do procedimento comum no processo civil, como se vê: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos
essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Como se
infere, a lei estabelece que é dever do juiz designar a audiência de conciliação ou de mediação entre as partes litigantes, e
dispõe que somente não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no art. 334, § 4º do CPC (LGL\2015\1656), isto é, (a)
se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, (b) quando não se admitir a
autocomposição. Destaco, ainda, que, na primeira hipótese elencada, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse
na composição consensual, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da
audiência (art.334, § 5º), sendo que, se houver litisconsortes ou pluralidade de partes, todos devem manifestar o desinteresse na
realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes.”
Face ao exposto, como não há concordância de todas as partes para que não seja realizada a audiência de conciliação ou mediação, indefiro o pedido.
Dê-se cumprimento ao despacho, à fl. 206546846.
P. I.
Simões Filho (BA), 19 de setembro de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
TERMO
8003080-75.2022.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Cleide Silva Trindade
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Fabiana Silva Trindade
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Eden Alves Dos Santos
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Jailda Pita Bispo Dos Santos
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: R. B. D. S.
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Damiana Silva Dos Santos
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerido: Vale Manganes S.a
Termo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
TERMO DE CUMPRIMENTO
PROCESSO: 8003080-75.2022.8.05.0250.
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença].
AUTOR(A): CLEIDE SILVA TRINDADE e outros (5).
RÉ(U): VALE MANGANES S.A.
Nesta data, DOU CUMPRIMENTO ao comando judicial, às fls. 206546846 e, nos termos do art. 334, do Código de Processo
Civil, encaminho para publicação, dando ciência, de que a Audiência de Conciliação, cuja data disponibilizada Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), ocorrerá em 13/12/2022 às 10hs30min.
Endereço eletrônico: ht tps //call.life size cloud c om /9442636
Extensão: 9442636
Senha: 1234
Eu, Andreia Alvares dos Santos, digitei e encaminhei para assinatura.
Simões Filho (BA), 19 de outubro de 2022.
Márcia Inalva Cruz Santos Dantas
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA