TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022
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5.Cite-se o acionado com antecedência mínima de 20 dias, constando no mandado a advertência de que, acaso não possua interesse na assentada, manifeste-se expressamente no prazo de até 10 dias antes da data designada. Fica advertido o acionado
do início do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
6. Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem
enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação.
7. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado.
8. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR, 25 de outubro de 2022
Bel. Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8028086-55.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Renira Pitanga Pereira
Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478)
Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8028086-55.2022.8.05.0001
AUTOR: RENIRA PITANGA PEREIRA
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
1. Vistos, etc.
2. Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC que asseguram às partes o dever de
cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de
direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem,
no prazo de 10 (dez) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
3. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos
para prolação de sentença.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 26 de outubro de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8152185-97.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: I. A. D. C. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: A. C. S. S.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8152185-97.2022.8.05.0001
AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA