TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
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Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 119966396) já transitada em julgado (ID 139157728), motivo pelo qual determino a
alteração da classe processual.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna antes da especialização do presente Juízo em saúde suplementar, por força da Resolução do TJBA nº 14, de 28.07.2021.
Aquele Juízo declarou sua incompetência para apreciar o pedido pendente de descumprimento da ordem judicial (ID 139508027),
passando a ser processado na 1ª Vara da Fazenda Pública.
Todavia, após a especialização da competência em saúde suplementar e saúde pública, respectivamente, nas 1ª e 2ª Varas da
Fazenda Pública de Itabuna, o TJBA decidiu dezenas de conflitos negativos de competência para fixar a competência da 1ª VFP
para o cumprimento de sentença proferida antes da especialização.
Acerca do tema, destaco o seguinte julgado:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA QUE VERSA SOBRE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO ENTRE RESOLUÇÃO DO TJBA E CPC INEXISTENTE. PREPONDERÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 516, II, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE FORMOU O TÍTULO JUDICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO, EM RAZÃO DO CRITÉRIO FUNCIONAL, A SER OBSERVADA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITADO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8035774-08.2021.8.05.0000, em que figuram como Suscitante
JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA e como Suscitado o JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA. ACORDAM os magistrados integrantes da Seções Cíveis Reunidas do Estado da Bahia,
por unanimidade, em conhecer e julgar procedente o conflito de competência , nos termos do voto condutor. Sala de Sessões,
2022. Presidente Relatora Procurador (a) de Justiça
(TJ-BA - CC: 80357740820218050000 Desa. Maria da Purificação da Silva Cíveis Reunidas, Relator: MARIA DA PURIFICACAO
DA SILVA, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 02/06/2022)
Posteriormente, este mesmo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu tal competência para a execução de sentenças
proferidas anteriormente, motivo pelo qual retomou o andamento dos feitos ainda não declinados, inclusive com acolhimento de
posterior remessa, por se tratar de matéria já consolidada entre os Juízos Fazendários desta Comarca, tornando desnecessários
novos conflitos de competência.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo, devendo ser encaminhado ao Juízo da Execução, no caso, a 2ª Vara da
Fazenda Pública de Itabuna, a quem caberá apreciar o pedido de expedição de alvará do valor bloqueado em virtude do descumprimento (ID 203077637) e sobre as informações prestadas pelo Estado acerca do cumprimento (ID 224040071).
Intimem-se. Atribuo força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
ATO ORDINATÓRIO
0960428-35.2015.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Executado: Patricia Leal Lisboa
Advogado: Thaiana Maria Lopes De Abreu (OAB:BA28795)
Advogado: Thiara Carvalho Lisboa De Santana (OAB:BA27861)
Exequente: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA
Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 32140934/0935, Email: Itabuna1vfazpub@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0960428-35.2015.8.05.0113
Classe Assunto: [Fornecimento de insumos]
EXECUTADO: PATRICIA LEAL LISBOA
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a exequente para, querendo, manifestar-se da impugnação ao cumprimento de sentença acostada no Id 355318233,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna-BA, 1 de fevereiro de 2023.
MARIA CLARA ALMEIDA
Analista Judiciária