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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Cad 1 / Página 854 Jurisdição: Tribunal De Justiça Suscitante: Juízo Da 2ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Itabuna Suscitado: Juízo Da 1ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Itabuna Interessado: Gilene Santos Queiroz Interessado: Secretaria Da Saúde Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas ____________
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Cad 1 / Página 839 JUÍZO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): DANIEL BRUNO SAMPAIO TIMOTEO (BA 25822) Comarca: Salvador Ordem: 74 Processo: 0536952-73.2018.8.05.0001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Relator: REGINA HELENA RAMOS REIS Partes: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚB
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Cad 1 / Página 853 Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573-A) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899-A) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841-A) Custos Legis: Rosilda Vieira Dos Santos Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797-A) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669-A) Adv
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 4913 RÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 516, II, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EXECUTÓRIO QUE FORMOU O TÍTULO JUDICIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO, EM RAZÃO DO CRITÉRIO FUNCIONAL, A SER OBSERVADA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 803577
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 4578 Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 119966396) já transitada em julgado (ID 139157728), motivo pelo qual determino a alteração da classe processual. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna antes da especialização do presente Juízo em saúde suplementar, por força da Resolução do TJBA nº 14, de 28.07