Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Fortaleza, Ano I - Edição 16
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José Edmilson Frota. gIntimar a exequente, por seu patrono, para informar se houve a quitação do débito alimentar referente
ao processo em epígrafe. h INTIMADO: DR. JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR – OAB-CE 1426;
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU/CE
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JECILEIDE DA ROCHA MOREIRA
433-18.2009.8.06.0140 – Execução de Alimentos – Representante do Exequente: Maria Cleidelene Alves dos Santos –
Exequido:Paulo César dos Santos. gIntimar a exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre a certidão de fls. 23, no
prazo legal. h INTIMADO: DR. JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR – OAB-CE 1426;
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU/CE
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JECILEIDE DA ROCHA MOREIRA
116-54.2008.8.06.0140 – Execução de Alimentos – Representante do Exequente: Francisca Wiara Bezerra da Silva –
Exequido: Daniel Ribeiro de Melo. gIntimar a exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre o pagamento do débito
alimentar, no prazo de 03 dias. h INTIMADO: DR. JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR – OAB-CE 1426;
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU/CE
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JECILEIDE DA ROCHA MOREIRA
62-20.2010.8.06.0140 – Execução de Alimentos – Representante do Exequente: Irisvanda Ferreira de Sousa – Exequido:
Reginaldo Alves de Sousa. gIntimar a exequente, por seu patrono, para apresentar memória de cálculo discriminada do débito
alimentar, no prazo de 05 dias. h INTIMADO: DR. JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR – OAB-CE 1426;
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU/CE
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JECILEIDE DA ROCHA MOREIRA
654-98.2009.8.06.0140 – Execução de Alimentos – Representante do Exequente: Maria Idalina da Conceição – Exequido:
Marcos Antônio da Rocha. gIntimar a exequente, por seu patrono, para emendar a inicial esclarecendo o valor do débito
alimentar, no prazo de 05 dias, tendo em vista a divergência entre o valor executado e o título de fls. 06. h INTIMADO: DR. JOSÉ
JEAN PEREIRA DE ALENCAR – OAB-CE 1426;
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU/CE
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JECILEIDE DA ROCHA MOREIRA
44-04.2007.8.06.0140 – Execução de Alimentos – Representante do Exequente: Edvalda Pereira Gomes – Exequido:
Francisco Valdir Rocha da Silva. gIntimar a exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre a certidão de fls. 40v., no
prazo legal. h INTIMADO: DR. JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR – OAB-CE 1426;
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU/CE
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JECILEIDE DA ROCHA MOREIRA
781-36.2009.8.06.0140 – Execução de Alimentos – Representante do Exequente: Francisca Silva Barbosa – Exequido:
Raniere Neri de Sousa. gIntimar a exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre a justificativa apresentada às fls.
16/21, no prazo legal. h INTIMADO: DR. JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR – OAB-CE 1426;
SECRETARIA DE VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU/CE
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JECILEIDE DA ROCHA MOREIRA
163-91.2009.8.06.0140 – Execução de Alimentos – Representante do Exequente :Maria Augusta Silva Barbosa – Exequido:
Antônio Barbosa da Silva. gIntimar a exequente, por seu patrono, para se manifestar sobre a certidão de fls. 23v, no prazo
legal. h INTIMADO: DR. JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR – OAB-CE 1426;
COMARCA DE PARAIPABA - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
JUIZA TITULAR: CLEIRIANE LIMA FROTA
DIRETORA: FERNANDA NUNES BRANDÃO
PROCESSO:290-41.2000.8.06.0141
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE(S): MARCILIO TEIXEIRA ROCHA rep. por sua genitora MARIA ZENILDA RODRIGUES TEIXEIRA
REQUERIDO(S):JOSÉ AMERICO BRAGA DA ROCHA
INTIMADO(S): DR. JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FERREIRA – OAB/ CE Nº 10.194
EXPEDIENTE DIA 16/06/2010
Despacho: hR.H .Renove-se intimação ao causídico, desta feita através do Diário da Justiça. Paraipaba, 14 de junho
de 2010. ELIZABETE SILVA PINHEIRO – Juíza de Direito-respondendo. h...Vistos, etc,... A ausência de manifestação da
pate autora, apesar de intimada através do Sr. Oficial de Justiça, demonstra evidente falta de interesse em prosseguir com a
demanda. Ante ao exposto, DECLARO extinto o processo com arrimo no § 1º, do art. 267, do Código de processo Civil. Após
o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Custas gex-lege h. P.R.I. Paraipaba, 05 de janeiro de
2005. Andréa Pimenta Freitas Pinto – Juíza de Direito. h
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º