Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 485
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GARCIA DE OLIVEIRA - Juiz convocado para compor a sessão devido impedimento da Excelentíssima Senhora Juíza Membro
IJOSIANA CAVALCANTE SERPA, o Excelentíssimo Senhor Juiz ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES, Após a leitura do Relatório,
manifestou-se oralmente em tempo regimental o advogado da parte Recorrente: Juliana Maria Martins Telles OAB-CE 20.491,
em seguida o relator proferiu seu voto, sendo acompanhado pelos demais membros, assim, A Primeira Turma Recursal, por
unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 2. RECURSO CÍVEL Nº 42284.2009.8.06.9000/0, Juizado Especial 12ª Unidade, em que é Recorrente: Eric Ferreira Braga e Recorrido: DHC Transportes
de Encomendas Urgentes LTDA Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento em parte. 3. RECURSO
CÍVEL Nº 1665-97.2008.8.06.9000/0, Juizado Especial 2ª Unidade, em que é Recorrente: Milvia Morais Rodrigues e Recorrido:
Gilmário Rodrigues Ramalho Juiz Convocado para julgamento devido impedimento do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator
CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA, o Excelentíssimo Senhor Juiz ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES - A Primeira Turma
Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento em parte. 4. APELAÇÃO CRIME
Nº 1624-21.2011.8.06.0046/1, Vara Única da Comarca de Barroquinha-CE, em que é Apelante: Ademar Pinto Veras e Apelado:
Hildeberto Veras de Carvalho Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A
Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 5. APELAÇÃO
CRIME Nº 1866-13.2009.8.06.0090/1, Juizado Especial de Icó-CE, em que é Apelante: Ministério Público e Apelado: Carlos
Bernardo Pereira da Silva Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A
Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 6. APELAÇÃO
CRIME Nº 2126-24.2007.8.06.0167/1, Juizado Especial de Sobral-CE, em que é Apelante: Benedito Edilson Silva do Nascimento
e Apelado: Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A
Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 7. APELAÇÃO
CRIME Nº 2174-80.2007.8.06.0167/1, Juizado Especial de Sobral-CE, em que é Apelante: João Paulo Arruda Lima e Apelado:
Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento em parte. 8. APELAÇÃO
CRIME Nº 2448-75.2006.8.06.0071/1, Juizado Especial de Crato-CE, em que é Apelante: Pompeu Silva Aragão Neto e Apelado:
Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 9. APELAÇÃO CRIME
Nº 33233-47.2011.8.06.0167/1, Juizado Especial de Sobral-CE, em que é Apelante: Cassiano de Lima Oliveira e Apelado:
Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento. 10. APELAÇÃO CRIME
Nº 33267-22.2011.8.06.0167/1, Juizado Especial de Sobral-CE, em que é Apelante: Francisco Leandro Gomes Piaui e Apelado:
Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 11. APELAÇÃO CRIME Nº
438-56.2008.8.06.0146/1, Vara Única da Comarca de Pindoretama-CE, em que é Apelante: Ministério Público e Apelado: José
Fernandes Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma
Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 12. APELAÇÃO CRIME Nº 5588.2010.8.06.0023/1, Juizado Especial 8ª Unidade, em que é Apelante: TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY - LP e
Apelados: WANG BO e Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE
OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento.
13. APELAÇÃO CRIME Nº 670-20.2008.8.06.0065/1, Juizado Especial de Caucaia-CE, em que é Apelante:Armando Eufrásio da
Silva e Apelado: Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA
A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 14. APELAÇÃO
CRIME Nº 6810-89.2007.8.06.0167/1, Juizado Especial de Sobral-CE, em que é Apelante: Ederlon Nascimento Freire e Apelado:
Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 15. APELAÇÃO CRIME Nº
963-93.2009.8.06.0181/1, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre, em que é Apelante: Carlos Alfredo de Sousa e Apelado:
Ministério Público Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz Relator CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira
Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, dando-lhe provimento. 16. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 15-17.2010.8.06.0085/2, Vara Única da Comarca de Hidrolândia-CE, em que é Embargante: Companhia
EXCELSIOR de Seguros e Embargado: Soraia Mororó de Sousa Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE
GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos Embargos, negandolhe provimento. 17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 18-96.2010.8.06.9000/1, Juizado Especial 7ª Unidade, em que é
Embargante: TELEMAR e Embargado: Erivando dos Santos Linhares Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS
HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos Embargos,
dando-lhe provimento em parte. 18. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 276-94.2007.8.06.0017/3, Juizado Especial 3ª Unidade,
em que são Embargantes: José Nelson Belarmino e Francisca Pontes Belarmino e Embargado: Aldemar Pereira Nunes Relator
O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de
votos, tomou conhecimento dos Embargos, negando-lhe provimento. 19. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 55226.2009.8.06.0092/2, Vara Única da Comarca de Independência-CE, em que é Embargante: Antonio José Mendes de Oliveira e
Embargado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS
HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento dos Embargos,
dando-lhe provimento. 20. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3467-28.2011.8.06.9000/0, 2ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, em
que é Impetrante: Daniel silva Aguiar e Impetrado: Juizado Especial da Comarca de Eusébio-CE Relator O Excelentíssimo
Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, conheceu e
denegou a ordem no Mandado de Segurança. 21. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3906-39.2011.8.06.9000/0, Vara Única
Vinculada da Comarca de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, em que é Impetrante: José Alves Bezerra Filho e Impetrado: Juiz de
Direito da Comarca de Deputado Irapuan Pinheiro-CE Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE
OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, conheceu e concedeu a ordem no Mandado de Segurança.
22. RECURSO CÍVEL Nº 10256-24.2010.8.06.0029/1, 2ª Vara da Comarca de Acopiara-CE, em que é Recorrente: Ronaldo José
de Oliveira Silva e Recorrido: MBM Seguradora S/A Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz CARLOS HENRIQUE GARCIA DE
OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do Recurso, negando-lhe provimento.
23. RECURSO CÍVEL Nº 1313-52.2009.8.06.0126/1, Vara Única da Comarca de Mombaça-CE, em que é Recorrente: Antonio
Severino Alves dos Santos e Recorrido: Companhia EXCELSIOR DE SEGUROS Relator O Excelentíssimo Senhor Juiz
CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA A Primeira Turma Recursal, por unanimidade de votos, tomou conhecimento do
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