Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 752
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O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de
dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c o art. 52, da Lei nº 14.043, de 21
de dezembro de 2007, art. 13, do Provimento nº 60/2009, datado de 24 de junho de 2009,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 13469/2013-3 SP-PGJ/CE,
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, através da PROGRESSÃO POR MOVIMENTAÇÃO DE REFERÊNCIAS, os
servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, em razão do cumprimento do estágio probatório e de aprovação na
avaliação especial de desempenho.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3652/2013
A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013
MATRÍCULA
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO FUTURA
216101-1-9
Fabrício Ponte Rocha
Técnico Ministerial, Classe “A” - Ref. 1
Técnico Ministerial, Classe “A” Ref. 4
216100-1-1
Maurigleyd de Oliveira Castro
Técnico Ministerial, Classe “A” - Ref. 1
Técnico Ministerial, Classe “A” Ref. 4
216097-1-4
Fernando Ferreira de Noronha
Técnico Ministerial, Classe “A” - Ref. 1
Técnico Ministerial, Classe “A” Ref. 4
216102-1-6
José Nicélio Gomes Camelo
Técnico Ministerial, Classe “A” - Ref. 1
Técnico Ministerial, Classe “A” Ref. 4
216103-1-9
Kellem Rodrigues Teixeira
Técnico Ministerial, Classe “A” - Ref. 1
Técnico Ministerial, Classe “A” Ref. 4
RECOMENDAÇÃO nº 006/2013/PGJ/CE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL,
EXECUÇÃO CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, por seus Promotores de Justiça ao final assinados,
no uso de suas atribuições previstas nos artigos 27, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal n.º 8.625/1993, 6º, XX da Lei
Complementar nº 75/93, 4º, IX da Resolução nº 20/2007-CNMP, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o efetivo cumprimento da C ONSTITUIÇÃO DA R EPÚBLICA FEDERATIVA
DO B RASIL de 1988 e de todas as leis;
CONSIDERANDO que é função institucional do M INISTÉRIO PÚBLICO a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como o exercício do controle externo da atividade policial;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º, incisos IV, XV, XVI, LXI e LXIV, da CRFB/1998, respectivamente: 1. é livre
a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 2. é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz;
3. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente; 4. ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente; 5. o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; 6. às
polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
CONSIDERANDO que compete especificamente à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania do
Município de Fortaleza e às suas congêneres nos demais municípios e ao DETRAN supletivamente planejar e operar o trânsito
de veículos e pedestres, visando à eficiente mobilidade urbana e segurança da população;
CONSIDERANDO que é notória a ocorrência de diversas manifestações por todo o país, conforme noticiadas por todos os
meios de comunicação e especialmente pelas mídias sociais na internet, eventos nos quis foram constatados uso excessivo da
força por parte dos policiais, bem como atos de vandalismo e violência em relação à parcela isolada dos manifestantes;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas nas redes sociais de que haverá grande mobilização pública aos 27 de junho de
2013, dia da realização de partida semifinal da Copa das Confederações, bem como em datas futuras ainda não especificadas;
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Interinstitucional formada no dia de hoje, no âmbito desta Procuradoria
Geral de Justiça e integrada pelas seguintes entidades: Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, Ordem
dos Advogados do Brasil, secção Ceará, Defensoria Pública Estadual, Comando Geral da Polícia Militar, Superintendência da
Polícia Civil, Ouvidoria Geral Estadual e Escritório Frei Tito da Assembleia Legislativa do Ceará;
CONSIDERANDO a experiência internacional no tratamento de grandes manifestações populares, no sentido de preservarse a integridade dos manifestantes pela atuação técnica e serena dos Órgãos de Segurança, como são exemplos: Código
de Conduta dos Agentes Policiais (res. 34/169 da ONU) e recomendações da Anistia Internacional para Policiamento de
Demonstrações Públicas (revista da AI de outubro/2012 – EUR 01/022/2012);
R E C O M E N D A:
I – A SUA SENHORIA O SENHOR COMANDANTE DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS CIOPAER, que oriente aos integrantes da aeronaves porventura acionadas para prestar apoio nas manifestações populares, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º