Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 752
53
integrantes de “gangues”.
g) que em ocorrendo prisões em flagrante por crimes de dano, lesão corporal, furto ou outros, por parte de indivíduos
destoantes da manifestação pacífica, que sejam os mesmos conduzidos à Delegacia de Polícia, devendo os condutores ali
permanecerem para a tomada de seus depoimentos e a realização dos procedimentos legais;
h) que sejam tomadas as medidas pelo Setor de Inteligência da Polícia Militar, em colaboração com a Polícia Judiciária,
especificamente para a identificação dos indivíduos violentos destoantes da manifestação pacífica e praticantes de ilícito, não
devendo haver foco na de identificação dos próprios manifestantes ou de suas lideranças;
i) que seja, pelos comandantes da tropa, dada voz de prisão e de recolhimento imediato ao quartel aos comandados que
eventualmente façam uso excessivo da força, nos termos desta Recomendação e das normas aqui citadas;
j) que sejam abertos Inquéritos Policiais Militares – IPMs sempre que haja constatação direta ou representação fundada
de uso excessivo de força ou de qualquer desobediência às normas assecuratórias dos Direitos Humanos durante os eventos
ocorridos – remetendo-se ao CAOCRIM/PGJ cópia da respectiva Portaria;
l) sejam os comandantes das tropas orientados para colaborarem com os membros da Comissão Intersetorial de
Acompanhamento das Manifestações Populares, oficialmente identificados, para o exercício de suas atividades de
acompanhamento das manifestações, inclusive garantindo-lhes a segurança pessoal.
II – À Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza, ao DETRAN/CE e demais Órgãos de Trânsito dos Municípios que
em coordenação e constante comunicação com o Comando da Polícia Militar, gerenciem o trânsito e viabilize o deslocamento
tanto de manifestantes quanto de terceiros que não estejam envolvidos com as manifestações, assegurando-se prioritariamente
o tráfego de veículos de emergência, sempre que possível realizando bloqueios e desvio no trânsito de veículos ao longo da
trajetória conhecida das manifestações.
III – À Delegacia Geral de Polícia do Estado do Ceara independentemente da continuidade dos trabalhos de investigação
e de inteligência, com o fito de identificação e prisão dos indivíduos destoantes das manifestações pacíficas e autores de
crimes, nos dias previstos para manifestações, que designe equipes extras para trabalho nas delegacias responsáveis, de modo
a garantir que os procedimentos Flagranciais sejam realizados em tempo hábil, inclusive com a fixação das fianças, quando
cabíveis.
Advirta-se que o descumprimento da presente recomendação acarretará a responsabilização civil e criminal dos agentes
públicos que deixarem, injustificadamente, de exercer suas obrigações funcionais.
Por oportuno, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARA fixa o prazo de 10 (dez) úteis para que sejam prestadas
informações sobre a fase de cumprimento (ou não) desta recomendação ministerial, contados a partir da cientificação dos
agentes públicos envolvidos.
Ao ensejo, oficie-se, com cópia:
I – Ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará;
II – Ao Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará;
III – Ao Superintendente do DETRAN e ao Diretor da AMC/Fortaleza;
IV – A todos os Membros do Ministério Público com atuação no Controle Externo da Atividade Policial, via e-mail funcional;
V – Aos meios de comunicação locais, sindicatos e associações, entidades do movimento estudantil e diretórios de partidos
políticos;
VI – Ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
VI – A cada uma das entidades integrantes da Comissão Especial de Acompanhamento das Manifestações Populares.
Por fim, junte-se ao procedimento administrativo Investigativo já aberto no âmbito do CAOCRIM, a fim de proceder o
acompanhamento das medidas eventualmente adotadas. Ao término de 03 (três) meses, não havendo relato de fato a ensejar a
atuação do Ministério Público, proceda-se o arquivamento de acordo com as exigências normativas pertinentes.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2013.
Registre-se. Publique-se.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-geral de Justiça
Antonio Iran Coelho Sírio
Promotor de Justiça
Coordenador do CAOCRIM
José Francisco de Oliveira Filho
Promotor de Justiça
Coordenador Adjunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º