Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 968
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Em decorrência da publicação desta Ata, a Procuradoria Geral de Justiça poderá efetuar os serviços diretamente através
dos fornecedores com preços registrados, mediante emissão da ordem de serviço acompanhada da nota de empenho, ou
aplicar as penalidades previstas no caso de recusa do detentor de registro de preços.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro
de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006.
Quando outros órgãos desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gestor, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
O órgão que aderir ao registro de preços, quando autorizado, poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos
registrados em ata, de uma só vez ou parceladamente.
A totalidade das contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no item
anterior, independente da quantidade de adesões, não poderá exceder a 5 (cinco) vezes os quantitativos registrados na ata de
registro de preços.
Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços, para utilização da Ata por outros órgãos da Administração Pública, proceder
a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, respeitado o limite previsto no item
anterior.
O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o
objeto licitado, não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos
casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração, e ainda, por razões de interesse
público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual
de Registro de Preços nº 28.087/2006.
Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições
estabelecidas nos incisos I ao VI do art. 13 do Decreto Estadual n° 28.087/2006 e ainda:
Convocar a detentora do registro de preços, por meio de Ofício e/ou E-mail, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias
da data de realização do evento, para apresentar orçamento detalhado e Plano de Execução para a realização do evento
pretendido. A referida comunicação conterá informações necessárias à elaboração dos documentos mencionados.
Analisar o orçamento detalhado e o Plano de Execução proposto pela empresa registrada e solicitar ajustes, se necessários.
Aprovar, por meio de Ofício ou E-mail, através do Gestor do Registro de Preços, o orçamento detalhado e o Plano de
Execução, expedindo-se a competente Ordem de Serviço, acompanhada da Nota de Empenho. O referido ato será considerado
como manifestação formal de autorização para a prestação dos serviços, devendo ser emitido com antecedência de, pelo
menos, 48 (quarenta e oito) horas da data do evento.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da
detentora do registro de preços.
Permitir, durante a execução dos serviços, o acesso dos representantes ou prepostos da empresa com preços registrados
ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos materiais antes do início dos eventos.
Solicitar a substituição ou correção dos serviços ou materiais que não tenham sido considerados adequados.
Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
Assegurar-se de que os preços contratados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, estão compatíveis com os
praticados no mercado, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para o Órgão Gestor do SRP.
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando
em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por
parte da detentora do registro de preços.
Ceder à detentora do registro de preço, por ocasião do evento, se necessário, o espaço físico em suas dependências, onde
serão instalados os materiais e alocados os profissionais para a prestação dos serviços.
Designar gestor para acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços.
Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado.
Efetuar o pagamento à detentora do SRP, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas na Ata de Registro
de Preços.
O detentor do registro de preços,durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado:
Responsabilizar-se, direta e exclusivamente, pelo fornecimento do objeto e, consequentemente, responder civil e
criminalmente, por todos os danos e prejuízos que na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para
a PGJ/CE ou para terceiros;
Arrumar adequadamente as mesas onde serão expostos os alimentos, respeitando o tipo de solenidade e as sugestões da
gestão da ata de registro de preços;
Disponibilizar, proporcionalmente ao número de participantes, todo o material necessário ao tipo de evento: bandejas,
travessas, talheres, jarras, louças (de vidro ou cristal), xícaras em louça, guardanapos (de papel ou de pano) açúcar, adoçante,
gelo de água filtrada ou mineral, serviço de pessoal, tais como copeiras, fritadeiras garçons (01 garçom para cada grupo de 20
pessoas), e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços;
Verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para servir café, água e chá;
Atender com presteza às solicitações dos participantes no que diz respeito aos serviços de alimentação;
Diligenciar para que os serviços sejam prestados nos horários estabelecidos e de acordo com o que foi solicitado, inclusive
no que se refere ao cardápio, dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes,
considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuar as disposições que se
fizerem necessárias para o bom atendimento;
Aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção a serem adotadas pela gestão do registro de preços, no
momento da entrega e recebimento do serviço;
Fornecer as refeições em observância ao cardápio proposto pela gestão do registro de preços;
Fornecer as refeições em condições ideais de higiene, conservação e climatização térmica, não sendo admitidos alimentos
deteriorados ou de prazo vencido;
A entrega das refeições será efetivada por meio de transportes adequados, próprio ou locados, não cabendo nenhuma
responsabilidade a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º