Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 968
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Caso ocorra transtorno com os transportes utilizados naquela distribuição, a contratada deverá providenciar imediatamente
outros veículos para cumprir a operação em curso;
O ônus do meio de transporte de que trata o item anterior será de inteira responsabilidade da contratada;
A contratada deverá tomar as providências cabíveis para proteger os gêneros alimentícios de qualquer contaminação,
seja por meio de insetos, roedores, elementos químicos, microbiológicos ou produtos indesejáveis durante o armazenamento,
manipulação e distribuição das refeições;
Manter durante a vigência da ata de registro de preços todas as condições para sua habilitação e qualificação exigidas no
certame, conforme prevê o inciso XIII do artigo 55, da Lei 8.666/93;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social
e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Os alimentos e as bebidas que não forem consumidos fazem parte do serviço contratado e devem ser deixados no local do
evento, sob a guarda da gestora do registro de preços.
A contratada observará, durante toda a execução dos serviços, ao que dispõe a RESOLUÇÃO - RDC N° 216, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2004 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados
no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições
de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22 do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito pela Administração, nas situações previstas
no art. 23 e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
As contratações que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de ordem de serviço e nota
de empenho expedida pelo órgão gestor do SRP ao fornecedor.
Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo órgão gestor, ou se recuse a
executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
A comunicação do cancelamento do registro de preços, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência
com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao
cancelamento.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação
no Diário da Justiça do Estado do Ceará, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a
partir de 05 (cinco) dias úteis contados da última publicação.
Fica assegurado o direito à defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de registro de preços de que trata a
cláusula nona, sendo oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento ou da decorrência do
prazo previsto no item 10.4 desta ata, para interposição do recurso.
Na impossibilidade do fornecedor executar o serviço licitado nos termos e condições definidas, em decorrência de fato
superveniente, caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, poderá a Administração aceitar a prestação do serviço
em condições iguais ou superiores aquelas previstas no edital, mantidos, em qualquer caso, os preços oficialmente registrados
neste instrumento.
O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento,
mediante a formalização da competente Ordem de Serviço, conforme minuta anexada ao edital, obedecidas as condições
previstas no edital e no Termo de Referência.
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados em tempo hábil e aceitos pela
contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Emitida a Ordem de Serviço, a contratada tem um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para executar o serviço solicitado, em
atendimento às disposições constantes nesta ata e seus anexos.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O recebimento do (s) serviço(s) será realizado consoante as informações da ORDEM DE SERVIÇO e respectiva NOTA DE
EMPENHO observado o disposto no item 8 (DO RECEBIMENTO) do Termo de Referencia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento, por intermédio de Ordem Bancária, referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será
efetuado no prazo de até quinze (15) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco,
Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte
da Fiscalização;
O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor do
Contrato, obrigando-se a contratada a manter sua regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação;
Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15
(quinze) dias, a contar deste, para que a contratada apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas
neste termo;
Decorrido o prazo previsto no item 12.5 sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar
aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação fiscal e trabalhista da contratada, poderá
rescindir o contrato e saldar eventuais execuções já realizadas e certificadas pelo gestor do contrato, sem prejuízo das demais
sanções aplicáveis.
A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar
quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade
desta última.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º