Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 968
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O detentor do registro de preços será punido com impedimento de licitar e contratar com a Administração, garantido o direito
ao contraditório e à ampla defesa, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e
Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das sanções
previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos:
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar na execução da Nota de Empenho;
Cometer fraude na execução do objeto;
Comportar-se de modo inidôneo.
Para as condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4 e 13.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) sobre o
valor da Nota de Empenho;
Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições:
10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do objeto;
15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do objeto.
Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado para início da execução do objeto em até
30 minutos depois do horário previsto para a realização do evento;
Será configurada a inexecução total do objeto quando todo o serviço/material for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO por
desatendimento das especificações e as falhas não forem corrigidas dentro do prazo estabelecido no item anterior.
Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 13.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo
único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93.
As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis;
Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da detentora do registro de preços, mediante desconto a ser
efetuado no pagamento;
Na impossibilidade de pagamento por meio de desconto, a detentora do registro de preços ficará obrigada a recolher a
multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça, dentro do prazo de 15
(quinze) dias.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo detentor do registro de preços ao órgão gestor
(PGJ/CE), este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Princípios Gerais do Direito e com a aplicação subsidiária do Decreto
Federal 3.931/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel
cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor
Nome do Titular
Procuradoria Geral de Alfredo
Justiça
Holanda
Machado
Gestor da Ata de Setor
Registro de Preços
Cargo
CPF
RG
Assinatura
Ricardo
de Procurador Geral de
Cavalcante Justiça
164.804.903-63 329/1996 MPCE
Cargo
Helena
Demes
Assessora
Martins de Araújo Assessoria de Cerimonial Cerimonial
Costa
Detentores do Reg. Nome do Representante Cargo
de Preços
Christiane
Vieira Christiane
Vieira Diretora Geral
Rodrigues ME
Rodrigues
CPF
do
RG
Assinatura
2002002066766
229.237.803-53 SSP-CE
CPF
RG
Assinatura
765.386.723-53 94008029391
SSP-CE
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 – MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Procuradoria Geral de Justiça
do Estado Ceará e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico
nº 004/2014.
LOTE 01 – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
FORNECEDOR: CHRISTIANE VIEIRA RODRIGUES ME
CNPJ: 09.149.100/0001-59
Endereço: Rua G, n° 660, Parque Montenegro II – Bairro José Walter – CEP 60751-280, Fortaleza /CE
Telefone: (85) 3473-7442
E-mail: multieventosce@hotmail.com / multieventosce@gmail.com
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