Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1320
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DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 28 de outubro de 2015 Diretor(a)
de Divisão
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0046580-73.2005.8.06.0001 (46580-73.2005.8.06.0001/1) - Apelação. Apelante: Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.:
Fernanda Maria Diogenes de Menezes Oliveira (OAB: 15775/CE). Apelado: Luciano Cavalcante Filho. Advogado: Rui Barros
Leal Farias (OAB: 16411/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Extraordinário e Especial Tendo
em vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s)
para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com
o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 29 de outubro de 2015 Diretor(a) de Divisão
Total de feitos: 1
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0001563-02.2014.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: Raimundo Rodrigues Veras. Advogado: Antonio Assuerio Vieira
(OAB: 9951/CE). Réu: Município de Independência. Proc. Municipio: Francisco Antonio Fernandes Oliveira Sobrinho (OAB:
14647/CE). Proc. Jurídico: Janildo Soares Moreira Fernandes (OAB: 25197/CE). Proc. Jurídico: Antonio Valdonio de Oliveira
Brito (OAB: 11993/CE). Despacho: - DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestaremse acerca de seus interesses em produzir novas provas, juntando-as aos presentes autos. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Empós, volvam-me os autos conclusos. Fortaleza,
28 de outubro de 2015. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Desembargadora Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0627246-89.2014.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: Jose Tarcisio da Fonseca Dias. Advogado: Franklin Freire Dantas
(OAB: 15044/CE). Advogado: Claudio Lopes Melo (OAB: 20782/CE). Advogado: Ely do Amparo Cavalcante Sampaio (OAB: 9731/
CE). Réu: Estado do Ceará. Procª. Estado: Lia Almino Gondim (OAB: 16316/CE). Despacho: - Há nos autos protesto genérico
pela produção de provas. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que, efetivamente,
pretendem produzir. Intimem-se. Fortaleza, 28 de outubro de 2015. Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0021236-25.2007.8.06.0000 (21236-25.2007.8.06.0000/0) - Ação Rescisória. Autor: Joao Zuilo Moreira. Advogado:
Inocencio Rodrigues Uchoa (OAB: 3274/CE). Advogado: Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE). Advogado: Marcelo
Ribeiro Uchoa (OAB: 11299/CE). Advogado: Caio Santana Mascarenhas Gomes (OAB: 17000/CE). Advogado: Eugênio de Castro
Vieira (OAB: 17363/CE). Advogada: Aracelly Ribeiro de Andrade (OAB: 18194/CE). Advogado: Antonio Emerson Satiro Bezerra
(OAB: 18236/CE). Advogada: Maria Alzira Aragao da Frota (OAB: 22385/CE). Réu: Estado do Ceara. Procª. Estado: Maria Lucia
Fialho Colares (OAB: 6908/CE). Despacho: - DESPACHO Trata-se de Ação de Rescisória ajuizada por João Zuilo Moreira, em
face de acórdão das Câmaras Reunidas Cíveis, que deu provimento aos Embargos Infringentes interposto pelo Demandado,
contra decisão não unânime da Primeira Câmara Cível deste Tribunal que, em sede de apelação reformou a sentença do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública, que havia julgado improcedente a Ação Ordinária relativa ao reenquadramento
de servidor inativo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara. Após ter sido julgado improcedente a presente rescisória
(Ementa/Acórdão - fls. 504/516), o Estado do Ceará acostou petição às fls. 522/523, requerendo o cumprimento de obrigação de
pagar, em face dos honorários sucumbenciais e multa prevista no art. 488, inciso II, do CPC. Juntou ainda memória de cálculo
às fls. 524/525, referente aos honorários. Em sendo assim, proceda a intimação da parte contrária, na pessoa de seu advogado,
nos termos requeridos no item 2, da petição supra citada. Providencie, ainda, a Secretaria Judiciária a transferência dos valores
depositados a título de multa, previsto no art. 488, II, do CPC, caso existente comprovadamente nos autos desse processado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º