Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1320
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para a Conta Única do Tesouro Estadual, conforme descrito às fls. 523. Após, voltem os autos conclusos. Fortaleza, 27 de
outubro de 2015. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0626078-18.2015.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autora: Amanda de Oliveira Silva. Advogado: Carlos Gomes Ibiapina (OAB:
17435/CE). Réu: Idibra Participações Ltda. Despacho: - Defiro o pleito de fl. 121. Intime-se. Fortaleza (CE), 28 de outubro de
2015. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora
Total de feitos: 1
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
DESPACHOS - 1ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0062939-74.2000.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza - Apelante: Município de Fortaleza - Apelado: José Gomes de Almeida - Por todo o exposto, determino
que seja cancelada a autuação desta apelação, bem como que sejam devolvidos estes autos à origem, com a baixa devida.
Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de outubro de 2015. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Relator - Advs: Jose Soares de Souza Neto (OAB: 8153/CE) - Mario Carneiro Baratta Monteiro Filho (OAB: 6427/CE) - Ingrid
Maria Sindeaux Baratta Monteiro (OAB: 17600/CE) - Jose Abilio Pinheiro de Melo (OAB: 14899/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0023150-87.2008.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Francisco Edelberto Ferreira de Holanda - Apelante: Jonas
Sales Neto - Apelante: Valdelice Magalhaes Ferreira - Apelante: Francisco Marques Araujo - Apelante: Mácia Maria Santana Apelante: Claudiana Frota Figueira - Apelante: Joaquim Savio Vieira dos Santos - Apelado: Instituto de Previdência do Município
- IPM - Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e amparado nos precedentes citados, nego seguimento à
Apelação Cível, a fim de manter incólume a sentença adversada. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de outubro de 2015
DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Francisco Jose Mapurunga Caldas (OAB: 7853/
CE) - Paulo Sergio Caldas da Silveira Mapurunga (OAB: 5857/CE) - Arsenio Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0029022-83.2008.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Jose Carlos Soares Moreira - Apelante: John Kennedy de
Vasconcelos - Apelante: Jose Edilson Viana Gomes - Apelante: Francisco Edmilson Carneiro Oliveira - Apelante: Niliana Sotero
do Nascimento - Apelante: Raimundo Nonato Brito de Aragão - Apelado: Instituto de Previdência do Município de Fortaleza
- IPM - Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e amparado nos precedentes citados, nego seguimento à
Apelação Cível, a fim de manter incólume a sentença adversada. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de outubro de 2015
DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Francisco Jose Mapurunga Caldas (OAB: 7853/
CE) - Paulo Sergio Caldas da Silveira Mapurunga (OAB: 5857/CE) - Arsenio Jorge Flexa Vieira (OAB: 5118/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0628095-27.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Holanda Empreendimentos S/A - Agravante:
Manoel Silva Holanda - Agravante: Terezinha Leite Varela Holanda - Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Isto posto,
com arrimo nos fundamentos acima, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 527, I c/c art. 557,
caput, do Código de Processo Civil. É como decido. Fortaleza, 26 de outubro de 2015. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Daniel Holanda Leite (OAB: 13714/CE) - Emilio Fernandes Diniz (OAB: 12952/CE) Antonio Jairo Lima Araujo (OAB: 3948/CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Sandra Mara Tavares
Lavor (OAB: 8831/CE) - Antonio Leite Tavares (OAB: 1838/CE) - Marcos Antonio Tavares (OAB: 8639/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0388605-52.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º