Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1651
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sentença deverá ser protocolizado como dependente. Expedientes necessários.
ADV: PEDRO SABOYA MARTINS (OAB 9123/CE), RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB 18973/CE), RODRIGO DO
NASCIMENTO SANTOS (OAB 23416/CE) - Processo 0849350-88.2014.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Reserva de Vagas para Deficientes - REQUERENTE: EMERSON FITIPALDE DO NASCIMMENTO - REQUERIDO: Fundação
Universidade Estadual do Ceará - FUNECE - MUNICIPIO DE FORTALEZA - R. H.Diante da certidão de trânsito em julgado,
intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Após a realização dos respectivos expedientes,
arquivem-se os presentes autos com as baixas devidas, haja vista que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
protocolizado como dependente.Expedientes necessários.
ADV: ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE), JOAO RENATO BANHOS CORDEIRO (OAB 16941/CE) - Processo
0892217-96.2014.8.06.0001/01 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Estado
do Ceará - No caso em liça, é de se verificar que o bem indicado pelo ente requerente (veículo automotivo) se encontra com
cláusula de alienação fiduciária em nome de instituição financeira bancária, circunstância inapropriada para fins de demonstração
de superveniente alteração do estado de hipossuficiência da parte requerida, motivo pelo qual, inexistindo prova da cessação da
condição de insuficiência de recursos que justifique a exclusão do benefício da gratuidade de justiça, hei por bem INDEFERIR
a presente pretensão satisfativa, e, por consequência, determinar o arquivamento dos autos, com as baixas devidas.Intimem-se
as partes em litígio da presente decisão.Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 06 de abril de 2017.
ADV: ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE), RIZOMAR NUNES PEREIRA (OAB 20975/CE), JUVENCIO
VASCONCELOS VIANA - Processo 0892394-60.2014.8.06.0001/01 - Cumprimento de sentença - Férias - REQUERENTE:
Estado do Ceará - REQUERIDO: Pablo Eduardo Gonçalves Saturnino - No caso em liça, é de se verificar que o bem indicado
pelo ente requerente (veículo automotivo) se encontra com cláusula de alienação fiduciária em nome de instituição financeira
bancária, circunstância inapropriada para fins de demonstração de superveniente alteração do estado de hipossuficiência da
parte requerida, motivo pelo qual, inexistindo prova da cessação da condição de insuficiência de recursos que justifique a
exclusão do benefício da gratuidade de justiça, hei por bem INDEFERIR a presente pretensão satisfativa, e, por consequência,
determinar o arquivamento dos autos, com as baixas devidas.Intimem-se as partes em litígio da presente decisão.Expedientes
necessários.Fortaleza/CE, 06 de abril de 2017.
ADV: ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE), RIZOMAR NUNES PEREIRA (OAB 20975/CE), CICERO
CARPEGIANO LEITE GONÇALVES (OAB 17888/CE) - Processo 0893514-41.2014.8.06.0001/01 - Cumprimento de sentença
- Férias - REQUERENTE: Estado do Ceará - REQUERIDA: Jandira Braga Moreira - No caso em liça, é de se verificar que
o bem indicado pelo ente requerente (veículo automotivo) se encontra com cláusula de alienação fiduciária em nome de
instituição financeira bancária, circunstância inapropriada para fins de demonstração de superveniente alteração do estado de
hipossuficiência da parte requerida, motivo pelo qual, inexistindo prova da cessação da condição de insuficiência de recursos
que justifique a exclusão do benefício da gratuidade de justiça, hei por bem INDEFERIR a presente pretensão satisfativa, e,
por consequência, determinar o arquivamento dos autos, com as baixas devidas.Intimem-se as partes em litígio da presente
decisão.Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 06 de abril de 2017.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO CLAVIO SARAIVA NUNES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2017
ADV: LARISSA GADELHA DE ANDRADE LIMA (OAB 27942/CE), EDUARDO MENESCAL (OAB 16996/CE), ANA LUISA
SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15609/CE) - Processo 0022641-78.2016.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Larissa Gadelha de Andrade Lima - REQUERIDO: Estado do Ceará - ADVOGADA:
Larissa Gadelha de Andrade Lima - R. H.Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, conforme documento de
fls. 90.Expedientes necessários.
ADV: LARISSA GADELHA DE ANDRADE LIMA (OAB 27942/CE), ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15609/CE),
EDUARDO MENESCAL (OAB 16996/CE) - Processo 0022641-78.2016.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Larissa Gadelha de Andrade Lima - REQUERIDO: Estado do Ceará - ADVOGADA:
Larissa Gadelha de Andrade Lima - Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o
presente processo de execução, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC.Sem custas e sem
honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.R.I. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Fortaleza/
CE, 07 de abril de 2017.
ADV: THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS (OAB 21615/CE) - Processo 0109443-45.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Carlos Irapuan Rocha - REQUERIDO: Instituto Dr. José
Frota - Ijf - Recebidos hoje.Conclusos.Intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso
assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 351 do CPC/2015. Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 07 de
abril de 2017.
ADV: TIAGO MARINHO RODRIGUES (OAB 31956/CE) - Processo 0110163-12.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Exclusão - ICMS - REQUERENTE: Maria Ivanice de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceará - Enel Brasil S.a
- Recebidos hoje.Conclusos.Intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim
o deseje, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 351 do CPC/2015. Expedientes necessários.Fortaleza/CE, 07 de abril de
2017.
ADV: THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS (OAB 21615/CE), MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA MENEZES (OAB 4002/CE)
- Processo 0110618-74.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios REQUERENTE: Carlos Irapuan Rocha - REQUERIDO: Instituto Doutor José Frota - Ijf - Recebidos hoje.Conclusos.Entendo
prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o
fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público),
a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações
de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do
processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Especiais
Fazendários.Cite-se o requerido, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para responder aos termos da presente
demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que
disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º