Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2134
536
- Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Genival David Beserra - Vistos em inspeção judicial,
de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme provimento CGJ/CE nº 12/2015 e Portaria nº 01/2019 - GAB3ªVEP.
Analisando os autos, verifico, que o apenado ainda permanece foragido, portanto, visando a correta aplicação da lei penal,
oficie-se à DECAP para que informe a este Juízo se houve cumprimento do mandado de prisão, bem como se houve diligência
para efetivar o cumprimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, oficie-se à ENEL e CAGECE para que informe
a este juízo o endereço atualizado do apenado. Ciência ao Ministério Público e a Defesa para, caso queiram, requerer alguma
diligência.
ADV: MARIA VIVIANE DE VASCONCELOS (OAB 27715/CE) - Processo 0734800-80.2014.8.06.0001 - Execução Provisória
- Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - STCIADO: Pedro Monteiro dos Santos - Vistos em inspeção judicial,
de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme provimento CGJ/CE nº 12/2015 e Portaria nº 01/2019 - GAB3ªVEP.
Analisando os autos, verifico, que o apenado ainda permanece foragido, portanto, visando a correta aplicação da lei penal,
oficie-se à DECAP para que informe a este Juízo se houve cumprimento do mandado de prisão, bem como se houve diligência
para efetivar o cumprimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, oficie-se à ENEL e CAGECE para que informe
a este juízo o endereço atualizado do apenado. Ciência ao Ministério Público e a Defesa para, caso queiram, requerer alguma
diligência.
ADV: JOAQUIM CESAR PONTES COUTINHO (OAB 16410/CE) - Processo 2004195-42.2006.8.06.0001 - Execução
da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Antonio Jorge Aires de Lima - Vistos em
inspeção judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme provimento CGJ/CE nº 12/2015 e Portaria nº 01/2019
- GAB3ªVEP. Analisando os autos, verifico, que o apenado ainda permanece foragido, portanto, visando a correta aplicação da
lei penal, oficie-se à DECAP para que informe a este Juízo se houve cumprimento do mandado de prisão, bem como se houve
diligência para efetivar o cumprimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, oficie-se à ENEL e CAGECE para que
informe a este juízo o endereço atualizado do apenado. Ciência ao Ministério Público e a Defesa para, caso queiram, requerer
alguma diligência.
ADV: FRANCISCO ANTONIO EUGENIO VIANA (OAB 6648/CE), ADV: SONIA MARIA CAVALCANTE MELO (OAB 10638/
CE) - Processo 2007172-75.2004.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública CONDENADO: Nemias Alves Martins - Vistos em inspeção judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme
provimento CGJ/CE nº 12/2015 e Portaria nº 01/2019 - GAB3ªVEP. Analisando os autos, verifico, que o apenado ainda
permanece foragido, portanto, visando a correta aplicação da lei penal, oficie-se à DECAP para que informe a este Juízo se
houve cumprimento do mandado de prisão, bem como se houve diligência para efetivar o cumprimento do mesmo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Outrossim, oficie-se à ENEL e CAGECE para que informe a este juízo o endereço atualizado do apenado.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa para, caso queiram, requerer alguma diligência.
VARAS DO JÚRI
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DO JÚRI
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ELI GONCALVES JÚNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2019
ADV: TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 24869/CE), ADV: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 25992/CE) - Processo
0146513-96.2017.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Francisco José Alves da
Silva - Considerando que, pelo egrégio Tribunal de Justiça, foi negado provimento ao recurso interposto, mantendo-se, assim, a
decisão de pronúncia do réu FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA - Certidão de Trânsito em Julgado à pág. 280 -, intimem-se as
partes para os fins do Art. 422 do CPP.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ELI GONCALVES JÚNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2019
ADV: BRUNILO JACO DE C E SILVA FILHO (OAB 4073/CE) - Processo 0120923-83.2018.8.06.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Wellington
do Nascimento Almeida - Reexaminando a questão decidida, faço remissão aos fundamentos já declinados na sentença de
pronúncia, e concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida cujos fundamentos bem resistem às razões dos recursos
interpostos, de forma que a mantenho. A uma, porque a decisão foi proferida nos estritos limites do artigo 413 do CPP. A duas,
porque, é defeso a fundamentação exagerada - circunstância capaz de influenciar a decisão dos jurados. A propósito, confira-se
o julgado:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO ELI GONCALVES JÚNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2019
ADV: BRUNILO JACO DE C E SILVA FILHO (OAB 4073/CE) - Processo 0060304-08.2009.8.06.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Antonio Marcos Bento da Silva Fernandes e outro - Intime-se o advogado
Brunilo Jacó de Castro e Silva Filho para dizer se ainda patrocina a defesa do acusado Antonio Marcos Bento da Silva Fernandes,
de acordo com determinação contida no termo de audiência de p. 190.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º