Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2262
147
Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCON ARAÚJO E SILVA
e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer
parcialmente do pedido de Habeas Corpus para denegar a ordem, na extensão cognoscível, nos termos do voto do eminente
Relator”. 1.42 – Habeas Corpus nº 0630245-39.2019.8.06.0000. Impetrante: ADRIANA ABREU DE SÁ. Paciente: FRANCISCO
CÍCERO DOS SANTOS ALVES. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ.
- Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCON
ARAÚJO E SILVA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer do presente Habeas Corpus para denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.43 –
Habeas Corpus nº 0629321-28.2019.8.06.0000. Impetrantes: LEONARDO CAVALCANTI DE AQUINO e OUTRO. Paciente:
WELLINGTON DO NASCIMENTO ALMEIDA. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE
FORTALEZA. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO
LINCON ARAÚJO E SILVA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos,
acordou em conhecer parcialmente do pedido de Habeas Corpus impetrado para, na extensão cognoscível, denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.44 – Habeas Corpus nº 0629739-63.2019.8.06.0000. Impetrante:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Paciente: FRANCISCO ELIEUDO BARBOSA COSTA FILHO. Impetrado:
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCON ARAÚJO E SILVA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do presente Habeas Corpus para denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.45 – Habeas Corpus nº 0630182-14.2019.8.06.0000. Impetrante:
TARCIANO DOS ANJOS OLIVEIRA. Paciente: DANIEL DA SILVA BRANDÃO. Impetrado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA
SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCON ARAÚJO E SILVA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade de votos, acordou em não conhecer do presente Habeas Corpus, porém, examinado de ofício, sendo
denegada a ordem, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.46 – Embargos de Declaração nº 000031435.2008.8.06.0094/50000. Embargante: CELSO FILHO RIBEIRO DE MATOS. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE
ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer dos embargos de declaração interpostos, mas para rejeitá-los, nos termos do voto do eminente
Relator”. 1.47 – Embargos de Declaração nº 0006387-91.2013.8.06.0047/50000. Embargante: FÁBIO JAIR BENEDITO DA
SILVA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA e HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer dos embargos de declaração, para acolhêlos, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.48 – Embargos de Declaração nº 0054453-46.2016.8.06.0064/50000.
Embargante: FRANCISCO WALISSON DA CRUZ DA SILVA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCON
ARAÚJO E SILVA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer e dar provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos do voto do eminente Relator”. 1.49 –
Embargos de Declaração nº 0125491-16.2016.8.06.0001/50000. Embargante: VANDERLAN RODRIGUES MESQUITA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE
JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCON ARAÚJO E SILVA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. - Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2 - PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 – Apelação nº 0036110-36.2015.8.06.0064.
Apelante: ZUCA NUNES DO CARMO FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os
Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA. Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra ao nobre causídico Dr. Raphael
Guilherme Sampaio Forte, OAB-CE 37376, representante jurídico do apelante, sustentou oralmente suas razões no prazo
regimental. Instado a se manifestar o douto Procurador de Justiça oficiante, divergindo do parecer acostado nos autos, opinou
pelo provimento do recurso. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer parte do
Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.2 – Apelação nº 0426534-22.2010.8.06.0001.
Apelante: JOÃO CAMILO MORAES MATOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma.
Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora) e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE
HOLANDA SILVEIRA e FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. Após a leitura do relatório, foi concedida a palavra ao nobre
causídico Dr. Ricardo Lopes da Costa, OAB-CE 39729, representante jurídico do apelante, sustentou oralmente suas razões no
prazo regimental. Instado a se manifestar, o douto Procurador de Justiça oficiante ratificou os termos do parecer acostado nos
autos. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial
provimento para, após, declarar extinta a punibilidade do réu, com supedâneo nos artigos 121, § 5º, e 107, IX do Código Penal,
nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.3 – Apelação nº 0001910-57.2010.8.06.0038. Apelante: DONIZETE BANDEIRA
CÉSAR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: O Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA
DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para
dar-lhe parcial provimento, reconhecida, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do eminente
Relator”. 2.4 – Apelação nº 0045964-59.2012.8.06.0064. Apelante: RAIMUNDO SARAIVA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: O Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
(Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do eminente Relator”. 2.5 – Apelação nº 0072865-25.2013.8.06.0001. Apelante: WILTON DE OLIVEIRA
GONÇALVES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: O Exmos. Srs. Desembargadores
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e a Exma. Sra. Desembargadora
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.6 – Apelação nº 0112491-75.2018.8.06.0001.
Apelante: FELIPE HORÁCIO CHAVES MUNIZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: O
Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor)
e a Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de
votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.7 – Apelação nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º