Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2509
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antes da data da audiência, contatos de celular (whatsApp) para realização de audiência como segunda opção, se a primeira
falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos a audiência.” Expedientes Necessários.
ADV: ADRIANO RODRIGUES FONSECA (OAB 31130/CE) - Processo 0051034-65.2020.8.06.0100 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José Aury Carneiro Vaz - Conforme disposição expressa
no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, devendo ser dado cumprimento ao último ato judicial constante nos
autos, conforme descrito:”[...] designo Audiência de Conciliação para o dia o dia 03/Dezembro/2020, às 10h30, a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé-CE - CEJUSC/ITAPAJE, na Sala de Audiências CEJUSC 1,
no Fórum Local. [...] As Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser
realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através das ferramentas CISCO WEBEX MEETINGS ou VIDEOCHAMADA
WATHSAPP (85) 99139-2353, desde que todas as partes concordem, devendo as partes expressarem suas anuências à
realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail encaminhado ao CEJUSC no seguinte endereço: cejusc.itapaje@tjce.jus.br,
devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e vara de origem. As partes deverão informar 05 (cinco) dias
antes da data da audiência, contatos de celular (whatsApp) para realização de audiência como segunda opção, se a primeira
falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos a audiência.” Expedientes Necessários.
ADV: GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV:
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0051061-48.2020.8.06.0100 - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Rosa Mesquita Brioso - REQUERIDO: Banco BMG e outro - Conforme disposição
expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, devendo ser dado cumprimento ao último ato judicial constante
nos autos, conforme descrito:”[...] designo Audiência de Conciliação para o dia o dia 03/Dezembro/2020, às 10h00, a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé-CE - CEJUSC/ITAPAJE, na Sala de Audiências CEJUSC 1,
no Fórum Local. [...] As Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser
realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através das ferramentas CISCO WEBEX MEETINGS ou VIDEOCHAMADA
WATHSAPP (85) 99139-2353, desde que todas as partes concordem, devendo as partes expressarem suas anuências à
realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail encaminhado ao CEJUSC no seguinte endereço: cejusc.itapaje@tjce.jus.br,
devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e vara de origem. As partes deverão informar 05 (cinco) dias
antes da data da audiência, contatos de celular (whatsApp) para realização de audiência como segunda opção, se a primeira
falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos a audiência.” Expedientes Necessários.
COMARCA DE ITAPIÚNA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2020
ADV: CINTIA ARAUJO CANDIDO (OAB 38363/CE), ADV: WEYBER QUEIROZ LIMA (OAB 38362/CE) - Processo 005009661.2020.8.06.0103 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - REQUERIDO: J.F.N. - Isto posto
e considerando que cessaram os motivos autorizadores das medidas protetivas de urgência impostas, extingo o feito sem
resolução do mérito e determino o seu arquivamento, com a revogação das medidas protetivas antes deferidas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2020
ADV: GABRIELA ALMEIDA SILVA (OAB 23293/CE) - Processo 0000294-65.2018.8.06.0103 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Ivone Barros - Diante do aduzido, com supedâneo nos fundamentos aqui
aduzidos, julgo procedente o pleito autoral e, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, extingo o feito com resolução do
mérito, para que seja expedido o competente alvará, em nome da requerente, para liberação dos valores retidos junto a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL a título de FGTS e PIS em nome do falecido FRANCISCO EUSEBIO SARAIVA LEÃO. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2020
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE) - Processo 0050007-38.2020.8.06.0103 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: F.A.P. - A.C.S.P. - Isto posto, com fundamento na EC nº 66/2010, decreto o divórcio de FRANCISCO
ALVES PEREIRA e ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, declarando assim dissolvido o matrimônio por eles contraído, pelo que
julgo o processo extinto com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC/2015). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação à serventia respectiva. Empós, arquivem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º