Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2509
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DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2020
ADV: FRANCISCO MEDEIROS BARBOSA (OAB 19924/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB
9075/CE), ADV: FRANCISCO CESAR DE SOUZA NETO (OAB 31765/CE), ADV: MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO (OAB
33676/CE) - Processo 0005129-67.2016.8.06.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Judiciária Gratuita
- REQUERENTE: Francisco Martins Varelo - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Através desta, fica
Vossa Senhoria INTIMADO, acerca do teor da sentença a seguir...Vistos, etc. Encontra-se o presente processo em fase de
cumprimento de sentença. A sentença foi devidamente cumprida, conforme depósito de págs. 249-250 e alvará expedido de
pág. 270. Destarte, e sem maiores delongas, determino a extinção do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil de 2015. Sem custas, nem honorários, uma vez que pago antes do transcurso do prazo do art. 523 do
CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivar os autos com baixa na
distribuição. Itapiúna/CE, 23 de novembro d
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2020
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE) - Processo 0000992-37.2019.8.06.0103 - Petição Criminal - DIREITO
PROCESSUAL PENAL - REQUERENTE: José Antônio Xavier Júnior - Tendo em vista que este Juízo já deliberou sobre o pedido
de revogação do requerente José Antônio Xavier Júnior, quando da prolatação da sentença, impõe-se reconhecer que o pedido
ora formulado nestes autos perdeu seu objeto, razão pela qual determino o pronto arquivamento destes fólios, com a devida
baixa na distribuição e com as cautelas de praxe. P. R. I.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020
ADV: CINTIA ARAUJO CANDIDO (OAB 38363/CE) - Processo 0050100-98.2020.8.06.0103 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Pessoas naturais - REQUERENTE: Jaciano Ferreira do Nascimento - Diante do aduzido,
com fulcro no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, julgo PROCEDENTE o pedido e determino a abertura de assento, no
livro competente, do óbito de CLEIDIANE DE SOUSA LIMA, devendo ser observados os termos da exordial, bem como dos
documentos que a instruem. Por vedação contida no art. 111 da referida lei, não serão entregues, ao justificante, os autos.
Condeno o(a) autor(a) nas custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa, suspensa a exigibilidade, entretanto, em razão de ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, nos termos
do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, sirva a presente sentença
de mandado a fim de que se proceda ao seu fiel cumprimento junto à serventia judicial e, finalmente, arquivem-se após o
cumprimento das formalidades legais.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2020
ADV: TONY WESCLEY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 38413/CE) - Processo 0050072-33.2020.8.06.0103 - Guarda - Guarda
- REQUERENTE: E.R.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo nos termos acima e concedo a guarda da menor Vitória
Letícia Rodrigues da Silva, ao Sr. Eliaci Cândido da Silva e em consequência julgo o presente pedido extinto com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil de 2015, ficando o genitor da menor, nos
termos do art. 33, caput, do ECA, obrigado a prestação de assistência material, moral e educacional àquele(a). Frise-se que,
nos moldes do § 3º do art. 33 do ECA, a guarda confere à criança a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de
direito. Transitada em julgado, intime-se o(a) autor(a) para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo,
na forma do art. 32 do ECA. Publique-se. Registre-se. Intimações e notificações necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAPIÚNA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2020
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE) - Processo 0000946-48.2019.8.06.0103 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: Maria Adelice da Silva - Rec. hoje.,
Acerca do teor da informação de pág. 43, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Expedientes necessários.
COMARCA DE ITAREMA - VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º