Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2540
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intime-se a parte autora via Dje, através dos advogados constantes da procuração e substabelecimentos para que, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, adote um dos seguintes procedimentos com a finalidade de confirmar a veracidade dos
documentos pessoais e ratificar os poderes outorgados ao representante jurídico em procuração, sob pena de extinção do feito:
a) comparecimento pessoal do autor(a) na Secretaria desta Vara munido de documentos pessoais e comprovante de residência,
ocasião em que o servidor efetivo deverá lavrar certidão contendo os dados pessoais da parte, a informação sobre os poderes
outorgados ao advogados; ou b) encaminhar para o whatsapp business da Vara (número 88 3661-4031) vídeo no qual o(a)
requerente apresente seus documentos pessoais e comprovante de residência e informe ter conhecimento deste processo,
da procuração lavrada e do advogado constituído. No vídeo deve aparecer o rosto do requerente de forma nítida e deverá ele
mostrar à câmera documento de identificação com foto, cabendo à supervisora da unidade certificar a respeito.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000218-38.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000485-10.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA CELESTE SILVA
- Acolho parcialmente o pedido formulado pela parte autora. Com fulcro na Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE e
no art. 425. § 2º e art. 139, IX do CPC, havendo indícios de demanda temerária, faz-se necessário comprovar a autenticidade
dos documentos pessoais do promovente e sua voluntariedade no manejo da ação. Portanto, intime-se a parte autora via Dje,
através dos advogados constantes da procuração e substabelecimentos para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
adote um dos seguintes procedimentos com a finalidade de confirmar a veracidade dos documentos pessoais e ratificar os
poderes outorgados ao representante jurídico em procuração, sob pena de extinção do feito: a) comparecimento pessoal do
autor(a) na Secretaria desta Vara munido de documentos pessoais e comprovante de residência, ocasião em que o servidor
efetivo deverá lavrar certidão contendo os dados pessoais da parte, a informação sobre os poderes outorgados ao advogados;
ou b) encaminhar para o whatsapp business da Vara (número 88 3661-4031) vídeo no qual o(a) requerente apresente seus
documentos pessoais e comprovante de residência e informe ter conhecimento deste processo, da procuração lavrada e do
advogado constituído. No vídeo deve aparecer o rosto do requerente de forma nítida e deverá ele mostrar à câmera documento
de identificação com foto, cabendo à supervisora da unidade certificar a respeito.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000485-10.2019.8.06.0028 - Procedimento Comum
Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA CELESTE SILVA - Acolho parcialmente o pedido formulado pela parte
autora. Com fulcro na Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE e no art. 425. § 2º e art. 139, IX do CPC, havendo
indícios de demanda temerária, faz-se necessário comprovar a autenticidade dos documentos pessoais do promovente e sua
voluntariedade no manejo da ação. Portanto, intime-se a parte autora via Dje, através dos advogados constantes da procuração
e substabelecimentos para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote um dos seguintes procedimentos com a
finalidade de confirmar a veracidade dos documentos pessoais e ratificar os poderes outorgados ao representante jurídico
em procuração, sob pena de extinção do feito: a) comparecimento pessoal do autor(a) na Secretaria desta Vara munido de
documentos pessoais e comprovante de residência, ocasião em que o servidor efetivo deverá lavrar certidão contendo os dados
pessoais da parte, a informação sobre os poderes outorgados ao advogados; ou b) encaminhar para o whatsapp business da
Vara (número 88 3661-4031) vídeo no qual o(a) requerente apresente seus documentos pessoais e comprovante de residência
e informe ter conhecimento deste processo, da procuração lavrada e do advogado constituído. No vídeo deve aparecer o rosto
do requerente de forma nítida e deverá ele mostrar à câmera documento de identificação com foto, cabendo à supervisora da
unidade certificar a respeito.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000506-83.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000485-10.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA CELESTE SILVA
- Acolho parcialmente o pedido formulado pela parte autora. Com fulcro na Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE e
no art. 425. § 2º e art. 139, IX do CPC, havendo indícios de demanda temerária, faz-se necessário comprovar a autenticidade
dos documentos pessoais do promovente e sua voluntariedade no manejo da ação. Portanto, intime-se a parte autora via Dje,
através dos advogados constantes da procuração e substabelecimentos para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
adote um dos seguintes procedimentos com a finalidade de confirmar a veracidade dos documentos pessoais e ratificar os
poderes outorgados ao representante jurídico em procuração, sob pena de extinção do feito: a) comparecimento pessoal do
autor(a) na Secretaria desta Vara munido de documentos pessoais e comprovante de residência, ocasião em que o servidor
efetivo deverá lavrar certidão contendo os dados pessoais da parte, a informação sobre os poderes outorgados ao advogados;
ou b) encaminhar para o whatsapp business da Vara (número 88 3661-4031) vídeo no qual o(a) requerente apresente seus
documentos pessoais e comprovante de residência e informe ter conhecimento deste processo, da procuração lavrada e do
advogado constituído. No vídeo deve aparecer o rosto do requerente de forma nítida e deverá ele mostrar à câmera documento
de identificação com foto, cabendo à supervisora da unidade certificar a respeito.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GEISA DÁVILA BATISTA ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0007515-38.2015.8.06.0028 - Procedimento Comum
Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Zilma Helena de Oliveira - Vistos em conclusão. Processo da Meta 02 do
CNJ. Considerando o princípio da razoável duração do processo, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para habilitação de
herdeiros. Desta feita, intime-se a parte autora, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização
do feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2021
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0009197-23.2018.8.06.0028 (apensado ao processo
0009191-16.2018.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Maria de Fatima Souza Recebidos hoje. Com fulcro na Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, comparecer à Secretaria desta Vara para ratificar os poderes outorgados ao representante jurídico em procuração,
sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º