Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2540
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GEISA DÁVILA BATISTA ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000397-69.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000399-39.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE
OLIVEIRA ARAÚJO - Recebidos hoje. Com fulcro na Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE e no art. 425. § 2º e
art. 139, IX do CPC, havendo indícios de demanda temerária, faz-se necessário comprovar a autenticidade dos documentos
pessoais do promovente e sua voluntariedade no manejo da ação. Portanto, intime-se a parte autora via Dje, através dos
advogados constantes da procuração e substabelecimentos para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote um dos
seguintes procedimentos com a finalidade de confirmar a veracidade dos documentos pessoais e ratificar os poderes outorgados
ao representante jurídico em procuração, sob pena de extinção do feito: a) comparecimento pessoal do autor(a) na Secretaria
desta Vara munido de documentos pessoais e comprovante de residência, ocasião em que o servidor efetivo deverá lavrar
certidão contendo os dados pessoais da parte, a informação sobre os poderes outorgados ao advogados; ou b) encaminhar
para o whatsapp business da Vara (número 88 3661-4031) vídeo no qual o(a) requerente apresente seus documentos pessoais
e comprovante de residência e informe ter conhecimento deste processo, da procuração lavrada e do advogado constituído.
No vídeo deve aparecer o rosto do requerente de forma nítida e deverá ele mostrar à câmera documento de identificação com
foto, cabendo à supervisora da unidade certificar a respeito. Considerando que a matéria discutida no presente feito versa
exclusivamente sobre dados e provas materiais, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento por não
vislumbrar pertinência. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000401-09.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000399-39.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE
OLIVEIRA ARAÚJO - Recebidos hoje. Acolho parcialmente o pedido formulado pela parte autora. Com fulcro na Recomendação
nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE e no art. 425. § 2º e art. 139, IX do CPC, havendo indícios de demanda temerária, faz-se
necessário comprovar a autenticidade dos documentos pessoais do promovente e sua voluntariedade no manejo da ação.
Portanto, intime-se a parte autora via Dje, através dos advogados constantes da procuração e substabelecimentos para que,
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote um dos seguintes procedimentos com a finalidade de confirmar a veracidade
dos documentos pessoais e ratificar os poderes outorgados ao representante jurídico em procuração, sob pena de extinção
do feito: a) comparecimento pessoal do autor(a) na Secretaria desta Vara munido de documentos pessoais e comprovante
de residência, ocasião em que o servidor efetivo deverá lavrar certidão contendo os dados pessoais da parte, a informação
sobre os poderes outorgados ao advogados; ou b) encaminhar para o whatsapp business da Vara (número 88 3661-4031)
vídeo no qual o(a) requerente apresente seus documentos pessoais e comprovante de residência e informe ter conhecimento
deste processo, da procuração lavrada e do advogado constituído. No vídeo deve aparecer o rosto do requerente de forma
nítida e deverá ele mostrar à câmera documento de identificação com foto, cabendo à supervisora da unidade certificar a
respeito. Considerando que a matéria discutida no presente feito versa exclusivamente sobre dados e provas materiais, indefiro
o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, interposto pela parte promovida, por não vislumbrar pertinência.
Expedientes necessários.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000403-76.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000399-39.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE
OLIVEIRA ARAÚJO - Recebidos hoje. Acolho parcialmente o pedido formulado pela parte autora. Com fulcro na Recomendação
nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE e no art. 425. § 2º e art. 139, IX do CPC, havendo indícios de demanda temerária, faz-se
necessário comprovar a autenticidade dos documentos pessoais do promovente e sua voluntariedade no manejo da ação.
Portanto, intime-se a parte autora via Dje, através dos advogados constantes da procuração e substabelecimentos para que, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote um dos seguintes procedimentos com a finalidade de confirmar a veracidade dos
documentos pessoais e ratificar os poderes outorgados ao representante jurídico em procuração, sob pena de extinção do feito:
a) comparecimento pessoal do autor(a) na Secretaria desta Vara munido de documentos pessoais e comprovante de residência,
ocasião em que o servidor efetivo deverá lavrar certidão contendo os dados pessoais da parte, a informação sobre os poderes
outorgados ao advogados; ou b) encaminhar para o whatsapp business da Vara (número 88 3661-4031) vídeo no qual o(a)
requerente apresente seus documentos pessoais e comprovante de residência e informe ter conhecimento deste processo,
da procuração lavrada e do advogado constituído. No vídeo deve aparecer o rosto do requerente de forma nítida e deverá ele
mostrar à câmera documento de identificação com foto, cabendo à supervisora da unidade certificar a respeito. Considerando
que a matéria discutida no presente feito versa exclusivamente sobre dados e provas materiais, indefiro o pedido de realização
de audiência de instrução e julgamento por não vislumbrar pertinência. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GEISA DÁVILA BATISTA ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2021
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000346-58.2019.8.06.0028 - Procedimento Comum
Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: RITA FURTADO DE OLIVEIRA - Recebidos hoje. Com fulcro na Recomendação
nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE e no art. 425. § 2º e art. 139, IX do CPC, havendo indícios de demanda temerária, faz-se
necessário comprovar a autenticidade dos documentos pessoais do promovente e sua voluntariedade no manejo da ação.
Portanto, intime-se a parte autora via Dje, através dos advogados constantes da procuração e substabelecimentos para que, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote um dos seguintes procedimentos com a finalidade de confirmar a veracidade dos
documentos pessoais e ratificar os poderes outorgados ao representante jurídico em procuração, sob pena de extinção do feito:
a) comparecimento pessoal do autor(a) na Secretaria desta Vara munido de documentos pessoais e comprovante de residência,
ocasião em que o servidor efetivo deverá lavrar certidão contendo os dados pessoais da parte, a informação sobre os poderes
outorgados ao advogados; ou b) encaminhar para o whatsapp business da Vara (número 88 3661-4031) vídeo no qual o(a)
requerente apresente seus documentos pessoais e comprovante de residência e informe ter conhecimento deste processo,
da procuração lavrada e do advogado constituído. No vídeo deve aparecer o rosto do requerente de forma nítida e deverá ele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º