Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2559
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(Revisor) e FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou
em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.76 – Apelação nº 096947746.2000.8.06.0001. Apelantes: CARLOS ALBERTO DE SOUSA MONTEIRO e DINALVA COSTA DE OLIVEIRA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO
BEZERRA (Relatora), e os Exmos. Srs. Desembargadores HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Revisor) e FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer da Apelação,
para negar provimento ao recurso da ré Dinalva Costa de Oliveira e dar parcial provimento ao recurso do réu Carlos Alberto de
Sousa Monteiro, nos termos do voto da eminente Relatora”. 2.77 – Apelação nº 0017250-21.2018.8.06.0051. Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Apelado: ANTÔNIO IVAN DE CARVALHO. - Julgadores: O(a)s Exmo(a)s.
Sr(a)s. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA (Relator), JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Revisor) e
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do
Recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.78 – Apelação nº 0051826-12.2020.8.06.0167.
Apelante: A. M. B.. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. - Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA (Relator), FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA
SILVA. - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do recurso, negando-lhe
provimento, afastando-se, de ofício, a agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal e a valoração negativa das circunstâncias
judiciais “motivo do crime” e “circunstâncias do crime”, nos termos do voto do eminente Relator”. Diversos: O nobre causídico
Dr. Sílvio Vieira da Silva, OAB-CE 11147, impetrante do Habeas Corpus nº 062427-92.2021.8.06.0000, regularmente inscrito
para sustentar oralmente suas razões, nos termos das Resoluções nº 04/2020 e nº 10/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, pediu a palavra para solicitar, ao eminente Desembargador Relator, a retirada de pauta de julgamento dos referidos
autos, em face de possível perda de objeto do writ. O Desembargador Presidente passou a palavra ao eminente Desembargador
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA que indeferiu em primeiro momento a proposição, vindo posteriormente deferir a retirada de
mesa do aludido processo, em razão da manifestação verbal do indigitado causídico acerca da desistência da ação. O nobre
causídico Dr. João Alves Taveira Filho, OAB-CE 37776, impetrante do Habeas Corpus nº 0620854-89.2021.8.06.0000, apesar
de regularmente inscrito para sustentar oralmente suas razões, nos termos das Resoluções nº 04/2020 e nº 10/2020, do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, não compareceu a sala da respectiva sessão por videoconferência. O nobre causídico Dr. Felipe
Alvernaz Gomes, OAB-CE 27210, impetrante do Habeas Corpus nº 0620299-72.2021.8.06.0000, apesar de regularmente
inscrito para sustentar oralmente suas razões, nos termos das Resoluções nº 04/2020 e nº 10/2020, do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, não compareceu a sala da respectiva sessão por videoconferência. A eminente Desembargadora MARLÚCIA
DE ARAÚJO BEZERRA, relatora do Habeas Corpus nº 0638493-57.2020.8.06.0000, decidiu retirar de mesa os referidos autos.
Foi colocado em deliberação os autos da Apelação Crime nº 0000373-41.2019.8.06.0028, processo pertencente a relatoria do
Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. O eminente Relator proferiu seu voto no sentido de conhecer dos Recursos
interpostos para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo réu Douglas Costa da Penha e NEGAR PROVIMENTO
ao apelo manejado pelo acusado Jhones Magalhães da Silva, no sentido de reformar a sentença recorrida, inclusive DE OFÍCIO.
A eminente Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA pediu vista dos autos. Julgamento adiado. Foi colocado em
deliberação os autos da Apelação Crime nº 0108449-80.2018.8.06.0001, processo pertencente a relatoria do Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA. O eminente Relator proferiu seu voto no sentido de conhecer do Recurso para negarlhe provimento. O Exmo. Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA pediu vista dos autos. Julgamento adiado. Foi
retirado de pauta os autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002037-60.2020.8.06.0000 e os autos da Apelação Crime nº
0013533-72.2015.8.06.0029, processos da relatoria da eminente Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA.
Destarte, foram julgados na 4ª Sessão Ordinária, 84 (oitenta e quatro) Habeas Corpus, 07 (sete) Embargos de Declaração, 09
(nove) Agravos em Execução Penal, 15 (quinze) Recursos em Sentido Estrito e 54 (cinquenta e quatro) Apelações, totalizando
169 (cento e sessenta e nove) processos. Secretaria da Terceira Câmara Criminal. Fortaleza, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Presidente da 3ª Câmara Criminal
Bel. JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA LOBO
Coordenador da 3ª Câmara Criminal
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DAMASCENO MAIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REGINA CLAUDIA RODRIGUES GOMES FIRMINO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0518265-65.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º