Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2604
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contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Ceará.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE) - Processo
0000363-94.2019.8.06.0028 (apensado ao processo 0000346-58.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies
de Contratos - REQUERENTE: RITA FURTADO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
- Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Tendo em vista a tempestividade (CPC, art. 1.003, § 5º), recebo a
apelação interposta pela parte autora. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000378-63.2019.8.06.0028 - Procedimento Comum
Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: JOSE FERREIRA TELES - REQUERIDO: BANCO BGN S.A (BANCO CETELEM)
- Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Tendo em vista a tempestividade (CPC, art. 1.003, § 5º), recebo a
apelação interposta pela parte autora. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000397-69.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000399-39.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE
OLIVEIRA ARAÚJO - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de
reconsideração. Tendo em vista a tempestividade (CPC, art. 1.003, § 5º), recebo a apelação interposta pela parte autora. Intimese a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Ceará.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000401-09.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000399-39.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE
OLIVEIRA ARAÚJO - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de
reconsideração. Tendo em vista a tempestividade (CPC, art. 1.003, § 5º), recebo a apelação interposta pela parte autora. Intimese a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Ceará.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo
0000403-76.2019.8.06.0028 (apensado ao processo 0000399-39.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de
Contratos - REQUERENTE: MARIA LIDUINA DE OLIVEIRA ARAÚJO - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Tendo em vista a tempestividade (CPC, art. 1.003, § 5º), recebo a
apelação interposta pela parte autora. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000422-82.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000425-37.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA
ALVES TELES - REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL - Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Tendo
em vista a tempestividade (CPC, art. 1.003, § 5º), recebo a apelação interposta pela parte autora. Intime-se a parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Ceará.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0000423-67.2019.8.06.0028 (apensado ao processo
0000425-37.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES
TELES - Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Tendo em vista a tempestividade (CPC, art. 1.003, § 5º), recebo
a apelação interposta pela parte autora. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.
ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 16243/CE), ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB 26290/CE) Processo 0007203-33.2013.8.06.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil - Bnb - EXECUTADO: Aquacrusta Marinha Ltda - Livino Jose Silveira Soares Sales - Sandra Maria Rios Sales
- Pelos fundamentos de fato e de direito alinhados, e por toda a documentação constante dos autos, com base no artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR, e determino a EXTINÇÃO DA AÇÃO
DE EXECUÇÃO nº 0007203-33.2013.8.06.0028, pela inexigibilidade da obrigação representada no título executivo, haja vista o
direito de prorrogação da dívida rural nos termos da Resolução nº 4.211/2013 do CMN, e a descaracterização da inadimplência,
apreciada em preliminar, razão pela qual não há apreciação dos demais pedidos dos embargantes.
ADV: FRANCISCO MARDONIO DE OLIVEIRA (OAB 6099/CE), ADV: GERSON SAMPAIO GRADVOHL (OAB 15485/CE) Processo 0050034-52.2020.8.06.0028 (apensado ao processo 0007203-33.2013.8.06.0028) - Embargos à Execução - Cédula
de Crédito Rural - EMBARGANTE: Aquacrusta Marinha Ltda - Livino Jose Silveira Soares Sales - Sandra Maria Rios Sales EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - CUMPRA-SE, pois, o § 3º do despacho de fls. 161.
ADV: FRANCISCO MARDONIO DE OLIVEIRA (OAB 6099/CE), ADV: GERSON SAMPAIO GRADVOHL (OAB 15485/
CE) - Processo 0050034-52.2020.8.06.0028 (apensado ao processo 0007203-33.2013.8.06.0028) - Embargos à Execução Cédula de Crédito Rural - EMBARGANTE: Aquacrusta Marinha Ltda - Livino Jose Silveira Soares Sales - Sandra Maria Rios
Sales - EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Pelos fundamentos de fato e de direito alinhados, e por
toda a documentação constante dos autos, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES
OS EMBARGOS DO DEVEDOR, e determino a EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 0007203-33.2013.8.06.0028, pela
inexigibilidade da obrigação representada no título executivo, haja vista o direito de prorrogação da dívida rural nos termos da
Resolução nº 4.211/2013 do CMN, e a descaracterização da inadimplência, apreciada em preliminar, razão pela qual não há
apreciação dos demais pedidos dos embargantes.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GEISA DÁVILA BATISTA ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2021
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE) - Processo 0000356-05.2019.8.06.0028 (apensado ao processo 000034658.2019.8.06.0028) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: RITA FURTADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - foi aberta a sessão de mediação/conciliação, de forma virtual,
através do Cisco Webex, da qual participaram o advogado da parte autora, Dr. Alysson Araújo Pinto OAB/CE 26.513, bem como
o preposto da parte acionada, RAÍSA CARVALHO SANTOS RG. 1351836340 E CPF.: 051.770.865-50, acompanhado de seu(ua)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º