Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2763
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CE) - Processo 0050414-08.2021.8.06.0136 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Fátima Andre da Silva - Considerando a determinação contida no despacho retro, designo Audiência de Conciliação para o dia
14 de fevereiro de 2022 às 10h30m., na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta Microsoft Office 365/
Teams, disponibilizada pelo TJCE. O acesso poderá ser feito através dos links abaixo e/ou QR Code: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI4N2FhZDktZTJmYi00ODAxLWFiNTAtMmZkYWY2ZTcwZjMx%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2284359a89-3cfd-4abc-90cf691f3a17a7e8%22%7d https://link.tjce.jus.br/58f358
ADV: FRANCISCO EUDÁSIO DA SILVA (OAB 31284/CE) - Processo 0050458-27.2021.8.06.0136 - Produção Antecipada da
Prova - Produção Antecipada de Provas - REQUERENTE: Silvelene Costa Alves - Silvaneide da Costa Alves - Maria Silvana
da Costa Alves - Ante ao exposto, defiro o pleito de tutela de urgência cautelar pada determinar a citação da parte requerida
para que, no prazo de cinco dias, apresente extratos bancários da conta de titularidade de Antonio Maurício da Costa Alves
(qualificação completa à pg. 27) referentes aos últimos 06 (seis) meses, bem como requerer a produção das provas que
entender devidas, desde que relacionadas ao mesmo fato (art. 382, § 3º, c/c art. 218, § 3º do CPC/15). Deixo de estabelecer
multa cominatória por ora. Com a apresentação dos documentos, tramite-se em segredo de justiça. Intimem-se as partes. À
Secretaria para verificar se o Banco Bradesco S/A possui cadastro no sistema SAJ, a fim de que seja viabilizada a sua citação/
intimação por meio do próprio sistema, na forma do art. 246, V e §1º, do CPC. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO EUDÁSIO DA SILVA (OAB 31284/CE) - Processo 0050458-27.2021.8.06.0136 - Produção Antecipada da
Prova - Produção Antecipada de Provas - REQUERENTE: Silvelene Costa Alves - Silvaneide da Costa Alves - Maria Silvana da
Costa Alves - Intime-se o autor para réplica, bem como para se manifestar sobre o pedido de págs. 79/80 em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCA ALANI DOS SANTOS ARAÚJO (OAB 233006/RJ) - Processo 0050477-33.2021.8.06.0136 - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - REQUERENTE: M.C.T. - Considerando a determinação contida no despacho retro, designo
Audiência de Mediação para o dia 17 de fevereiro de 2022 às 10h30m., na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através da
ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo TJCE. O acesso poderá ser feito através dos links abaixo e/ou
QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI4N2FhZDktZTJmYi00ODAxLWFiNTAtMmZkYWY2ZTcw
ZjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2
284359a89-3cfd-4abc-90cf-691f3a17a7e8%22%7d https://link.tjce.jus.br/58f358 Em caso de dúvidas ou informações sobre a
realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: cejusc.pacajus@tjce.jus.br
ou pelo telefone (whatsapp): (85)9.9907-5187, enviando mensagem, informando o número do processo, vara de origem, nome
das partes e data da audiência. Na data e horário a parte deverá estar munida de documento de identificação. Dessa forma, à
Secretaria de origem para confecção dos expedientes necessários. Pacajus/CE, 10 de janeiro de 2022. Maria Nair Pereira de
Oliveira Técnico Judiciário
ADV: JOÃO ROCHA PEREIRA NETO (OAB 40105/CE) - Processo 0050519-82.2021.8.06.0136 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Regiane de Sousa Queiroz - Considerando a determinação
contida no despacho retro, designo Audiência de Conciliação para o dia 22 de fevereiro de 2022 às 10h30m., na modalidade
de VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo TJCE. O acesso poderá ser
feito através dos links abaixo e/ou QR Code: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI4N2FhZDktZTJmY
i00ODAxLWFiNTAtMmZkYWY2ZTcwZjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0
a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2284359a89-3cfd-4abc-90cf-691f3a17a7e8%22%7d https://link.tjce.jus.br/58f358 Em caso
de dúvidas ou informações sobre a realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do
e-mail: cejusc.pacajus@tjce.jus.br ou pelo telefone (whatsapp): (85)9.9907-5187, enviando mensagem, informando o número do
processo, vara de origem, nome das partes e data da audiência. Na data e horário a parte deverá estar munida de documento
de identificação. Dessa forma, à Secretaria de origem para confecção dos expedientes necessários. Pacajus/CE, 12 de janeiro
de 2022. Maria Nair Pereira de Oliveira Técnico Judiciário
ADV: THIAGO HOLANDA MORAIS (OAB 19285/CE) - Processo 0050632-70.2020.8.06.0136 - Despejo - Despejo para Uso
Próprio - REQUERENTE: Antonio Evaristo Nepomuceno - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às
fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento
ao processo, cumpra-se determinado no ato ordinatório de pág. 22.
ADV: THIAGO HOLANDA MORAIS (OAB 19285/CE) - Processo 0050632-70.2020.8.06.0136 - Despejo - Despejo para Uso
Próprio - REQUERENTE: Antonio Evaristo Nepomuceno - Intime-se o autor para réplica à contestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO EUDÁSIO DA SILVA (OAB 31284/CE) - Processo 0050871-74.2020.8.06.0136 - Usucapião - Usucapião
Especial Coletiva - REQUERENTE: Fabiano Silva dos Santos - Inicialmente, esclareço que o presente feito tramitou até o final
de 2020 perante a 1ª Vara desta Comarca, sendo redistribuído no mês de janeiro a esta 2ª Vara, por ocasião da nova sistemática
estatuída pela Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020-TJCE que alterou a distribuição de competências entre as unidades
judiciárias do interior do Estado. Ao ser transferida para esta unidade, em 2021, todos os processos transferidos seguiram
para um único fluxo de processamento com mais de mil feitos, sendo necessária a análise de cada um para a verificação
acerca da existência de feitos pendentes de recebimento inicial. Feitos os esclarecimentos devidos, prossigamos. Da análise
detida dos autos, observo que da forma como apresentada a petição inicial esta se mostra inapta ao recebimento. Vejamos. O
imóvel usicapiendo seria originalmente possuído por casal falecido, tendo sido transmitido a seus herdeiros. Ocorre que inexiste
qualquer demonstração de tramitação de inventário ou arrolamento que legitime referida transmissão do bem aos herdeiros,
bem como a comprovação de que não teria havido qualquer preterição de direito de terceiro. Ora, continuar com o feito sem
os devidos esclarecimentos pode culminar com verdadeira ilegalidade, situação que se refuta veementemente. Prosseguindo,
observo que os confiantes do imóvel não estão devidamente identificados, especificamente quanto a seus endereços e
respectivos cônjuges, se for o caso. Por fim, não foram acostadas aos autos as certidões cartorárias de inexistência de registro
do imóvel em nome de outrem. Seja intimada a parte autora, por seu advogado, para que cumpra todas as determinações acima
expostas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça preambular. Expedientes necessários.
COMARCA DE PACATUBA - 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º