Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2763
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JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE) - Processo 0013588-94.2021.8.06.0293 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Andre
Felipe Ferreira Gomes - Vitória Camila Ferreira Gomes - AUT PL: Delegacia Metropolitana de Maracanaú - DEFENSOR PÚBLIC:
Defensoria Pública do Estado do Ceará - TERCEIRO: 24º Distrito Policial - : Delegacia Metropolitana de Maracanaú - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, abra-se vista
ao Ministério Público.
ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE) - Processo 0013588-94.2021.8.06.0293 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Andre
Felipe Ferreira Gomes - Vitória Camila Ferreira Gomes - AUT PL: Delegacia Metropolitana de Maracanaú - DEFENSOR PÚBLIC:
Defensoria Pública do Estado do Ceará - TERCEIRO: 24º Distrito Policial - : Delegacia Metropolitana de Maracanaú - Dessa
forma, considerando que os fatos narrados na delatória constituem, em tese, infrações penais, bem assim por vislumbrar
presentes os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal e, mutatis mutandis, ausentes as circunstâncias
enumeradas no artigo 395 do mesmo Codex, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Parquet. Visando a efetivação dos comandos
dessa decisão, determino as seguintes providências: a) proceda-se a evolução da classe processual, no SAJ, para AÇÃO
PENAL. b) aprazar audiência de instrução e julgamento. c) expeça-se mandado de citação e intimação do(a) acusado(a). d)
intimem-se ou requisitem-se as testemunhas. e) demais expediente necessário para audiência, inclusive expedição de cartas
precatórias, se necessário. Determino a destruição da droga apreendida, devendo a autoridade policial manter em depósito
uma pequena amostra do material para que este seja submetido à perícia e, por conseguinte, a realização do Laudo Pericial
Definitivo e eventual contraprova, conforme leciona o art. 50, da Lei nº 11.343/06, com nova redação dada pelo art. 3º da Lei nº
12.961 de 04 de abril de 2014. Abra-se vista ao MP para determinar os encaminhamentos devidos quanto aos bens apreendidos.
Expedientes necessários.
ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE) - Processo 0013588-94.2021.8.06.0293 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Andre
Felipe Ferreira Gomes - Vitória Camila Ferreira Gomes - AUT PL: Delegacia Metropolitana de Maracanaú - DEFENSOR PÚBLIC:
Defensoria Pública do Estado do Ceará - TERCEIRO: 24º Distrito Policial - Instrução e Julgamento Data: 24/02/2022 Hora 13:15
Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
ADV: FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO (OAB 35021/CE) - Processo 0013588-94.2021.8.06.0293 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Andre
Felipe Ferreira Gomes - Vitória Camila Ferreira Gomes - AUT PL: Delegacia Metropolitana de Maracanaú - DEFENSOR PÚBLIC:
Defensoria Pública do Estado do Ceará - TERCEIRO: 24º Distrito Policial - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi designada a data de 24.02.2022, às 13h 15min, para
a realização da audiência de instrução e julgamento. Para ingressar na sala virtual, deve-se acessar o link: https://link.tjce.jus.
br/63a784 , no dia e hora agendados. A audiência também poderá ser acessada pelo QR Code (Reunião do Microsoft Teams):
https://link.tjce.jus.br/63a784
COMARCA DE PACATUBA - 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
ADV: PROCURADOR DRA. CELINA CARVALHO FEITOSA (OAB 3/CE) - Processo 0001060-07.2004.8.06.0137 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - R.H. Vislumbrando ocorrência de prescrição,
intime-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias. Pacatuba (CE), 27 de agosto de 2021. Giancarlo Antoniazzi
Achutti Juiz de Direito
ADV: MARIANA PESSOA LIMA (OAB 38847/CE), ADV: ANDRÉ ARRAES DE AQUINO MARTINS (OAB 18568/CE), ADV:
PAULO VICTOR SOARES OLIVEIRA (OAB 41897/CE), ADV: LUCAS MATOS DA SILVA (OAB 39909/CE), ADV: RODRIGO
PORTELA OLIVEIRA (OAB 24133/CE), ADV: IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE), ADV: VITOR DE HOLANDA FREIRE
(OAB 19556/CE) - Processo 0003165-29.2019.8.06.0137 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: ALESSANDRA DE OLIVEIRA MACHADO - REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - Isso
posto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente demanda, uma vez ilegítima a recusa de cobertura securitária de
procedimento cirúrgico, para condenar a ré ao pagamento de danos materiais no valor R$ 7.326.80 (sete mil e trezentos e vinte
e seis reais e oitenta centavos), incidindo juros moratórios desde a citação e correção monetária pelo INPC desde 18.03.2019
e 21.03.2019 (datas das notas fiscais e recibo de págs. 27/29), bem como dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
sobre o qual incidem juros moratórios desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. Condeno a ré ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pacatuba/CE, 22 de novembro de 2021. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
ADV: PAULO VICTOR RODRIGUES DAMASCENO (OAB 41195/CE) - Processo 0050072-91.2021.8.06.0137 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J.W.B.M. - R.H. Ante a certidão de pág. 36, designe o CEJUSC nova data para a
audiência de conciliação. Considerando o teor do despacho de pág. 43 da precatória de págs. 38/44, a fim de garantir a prática
dos atos processuais, intime-se o autor para, em prazo não superior a 10 (dez) dias, emendar a inicial, promovendo a citação do
requerido, com a advertência de que a citação por edital é medida excepcional que somente pode ser deferida após esgotadas
as diligências para localização do réu. Informado o endereço da ré, oficie-se ao juízo deprecado acerca da nova data da
audiência. Pacatuba (CE), 11 de janeiro de 2022. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz de Direito
ADV: MÁRCIO SANTANA BATISTA (OAB 43948A/CE) - Processo 0050561-31.2021.8.06.0137 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º