Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863
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CE), ADV: FELIPE BAYMA MARQUES (OAB 23238/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LUCIANTONIO
ALMEIDA FALCAO (OAB 9337/CE) - Processo 0005874-07.2000.8.06.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Rural - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a - Indefiro o requerimento de pág. 902, na medida em que a pesquisa requerida pode
ser realizada pelo próprio exequente, visto que as informações constam de registros públicos. Ainda, considerando que “o termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens
penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo” (art. 921, §4o, do CPC); que
houve penhora nos anos de 1996 e 1999, todavia com tentativa de alienação frustrada, e que desde essa época nenhuma outra
diligência apta a interromper o prazo prescricional foi realizada, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar
sobre a prescrição intercorrente. Expedientes necessários.
ADV: ALMEIDA ABREU ADVOCACIA (OAB 1101/CE) - Processo 0011042-86.2020.8.06.0136 (processo principal 001375102.2017.8.06.0136) - Habilitação de Crédito - Convolação de recuperação judicial em falência - REQUERIDO: Bellfrios Industria
e Comercio de Alimentos Ltda e outro - Em vez de as recuperandas serem intimadas, a Secretaria direcionou intimação ao
advogado do autor (pg. 43). Assim sendo, cumpra-se a determinação contida no despacho de pág. 42, desta vez intimando-se
os advogados constituídos das recuperandas, os quais estão constituídos na ação de recuperação judicial apensa. Expedientes
necessários. Pacajus, data na assinatura digital
ADV: DEUZIANA BEZERRA MOURA MUNIZ (OAB 31952/CE) - Processo 0011146-78.2020.8.06.0136 (apensado ao processo
0009243-81.2015.8.06.0136) - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Alexsandra Carvalho Oliveira - Embora
o requerido Município de Pacajus tenha se mantido inerte, é certo que o efeito material da revelia, consistente na presunção de
veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, não se opera em face da Fazenda Pública, na medida da indisponibilidade
dos direitos por ela defendidos, conforme art. 345, II do CPC. Desta forma, intime-se a parte autora para que especifique, no
prazo de 10 (dez) dias, quais provas ainda pretende produzir, ou requerer o que entenderem de direito, sob pena de preclusão.
Caso nada seja apresentado ou requerido, o feito poderá ser julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I,
do CPC. Expedientes necessários.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE) - Processo 0013833-33.2017.8.06.0136 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota de Crédito Industrial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil - S/A - Intime-se o exequente para se
manifestar sobre os requerimentos de págs. 69/84 e 252/255, em 15 (quinze) dias.
ADV: JOSE NEWTON FREITAS FILHO (OAB 15833/CE), ADV: ANDRESSA DE NAZARÉ CORDEIRO GONDIM (OAB 274250/CE) - Processo 0015514-38.2017.8.06.0136 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Fca Distribuição Eireli - Concedo à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação
constante da pág. 201. Intime-se. À Secretaria, para que exclua a observação de que a parte demandante é beneficiária da
gratuidade judiciária, caso existente nos autos digitais. Expedientes necessários.
ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE) - Processo 0050461-16.2020.8.06.0136 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Intime-se a parte autora
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão de pág. 64, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0200194-85.2022.8.06.0136 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Votorantim S.A. - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e
EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, e § 5º, ambos do CPC. Civil. Revogo
a decisão interlocutória de pgs. 125/126. Sem honorários, uma vez que não houve a angularização da relação processual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas o autor. Custas já recolhidas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0200401-84.2022.8.06.0136 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco RCI Brasil S.A. - Isto posto, HOMOLOGO
o pedido de desistência e EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, e § 5º,
ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se o autor apenas para ciência. Inexistem constrições a serem levantadas.
Custas recolhidas. Considerando a a expresso pedido de desistência de prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos em seguida. Expedientes necessários.
ADV: GABRYELA MORAIS GOMES (OAB 45672/CE) - Processo 0200527-37.2022.8.06.0136 - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - REQUERENTE: Sebastião Soares de Oliveira - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133
do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,cumpra-se o Despacho de pág.41/42, bem como
intimem-se as partes, para que compareçam à Audiência de Conciliação para o dia 03 de agosto de 2022 às 11h30m., na
modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo TJCE. O acesso
poderá ser feito através dos links abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI4N2FhZDktZTJmYi00
ODAxLWFiNTAtMmZkYWY2ZTcwZjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35
ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2284359a89-3cfd-4abc-90cf-691f3a17a7e8%22%7d https://link.tjce.jus.br/58f358 Em caso de
dúvidas ou informações sobre a realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do
e-mail: cejusc.pacajus@tjce.jus.br ou pelo telefone (whatsapp): (85)9.9907-5187, enviando mensagem, informando o número do
processo, vara de origem, nome das partes e data da audiência. Na data e horário a parte deverá estar munida de documento
de identificação.
COMARCA DE PACATUBA - 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
JUIZ(A) DE DIREITO GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELENICE DO NASCIMENTO FERREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2022
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE), ADV: MIGUEL BERNARDINO DO
NASCIMENTO NETO (OAB 33436/CE) - Processo 0002282-82.2019.8.06.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio
- MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Wemerson Cassiano da Silva - VÍTIMA: Estado do Ceará Cls. Cumpra-se o despacho de p. 236, no que se refere à Defesa. Após, retorne a conclusão. Expedientes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º