Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2876
554
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
0251683-18.2021.8.06.0001
Classe:
Assunto:
Interditante
Curatelado
Promotor e Terceiro
Interdição/Curatela
Nomeação
Ana Maria Oliveira da Silva
Jessica Oliveira da Silva
Ministério Público do Estado do Ceará e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de JESSICA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2007010169677-SSPDS/CE, inscrita no
CPF no 041.520.543-36, residente e domiciliado na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, no 287, Casa B, Cajazeiras,
Fortaleza/CE, CEP: 60.864-520, que é portadora de Síndrome de Down. O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada à Sra. ANA
MARIA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 96002028543-2a.via-SSPDS/CE, inscrita no CPF no
648.281.073-04, residente e domiciliada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, no 287, Casa B, Cajazeiras, Fortaleza/
CE, CEP: 60.864-520, telefones de contato: (85) 98790.1976/98933.7894, endereço eletrônico: oliveirana1957@gmail.Com,
CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido
processo foi julgado em 25/01/2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “ANTE O EXPOSTO, destacando-se que o
pedido de Curatela se ajusta dentre os Procedimentos de Jurisdição Voluntária, em que o Magistrado não está obrigado
a observar critério da legalidade estrita (CPC, Art.723 c/c seu parágrafo único e Acórdão in Boletim AASP nº 1988, de
29/01 a 4/2/1997, pg. 37, Rel. Des. Júlio Vidal), com respaldo na legislação pertinente, julgo PROCEDENTE a presente
ação, para DECLARAR a curatela da Acionada, Jéssica Oliveira da Silva, bastante qualificado nos autos, na forma do
art. 4º, inciso III do C.C.B., c/c Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, declarando-o relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que nomeio CURADORA Ana Maria Oliveira da Silva, que não poderá,
por qualquer modo, alienar ou onerar bens imóveis, móveis ou de outra natureza, pertencentes ao curatelado, nem
contratar empréstimos em nome do mesmo sem autorização judicial, sendo que os valores, eventualmente recebidos de
entidade previdenciária, devem ser aplicados na saúde, alimentação e bem-estar do curatelado, devendo ainda prestar
contas anualmente dos seus encargos. A pessoa designada para o exercício da curatela deverá prestar compromisso
legal, cujo Termo deverá constar as restrições acima expostas.” O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 11 de maio de 2022.
Eu, BARBARA FAYANNE DE ALENCAR DIOGENES, Assistente de Apoio Judiciário, 46112, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº:
Classe – Assunto:
Autor:
Réu:
0003067-55.2005.8.06.0001
Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Ianese Lins da Silva
Ivan Mendes da Silva e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de CINCO DIAS virem ou dele conhecimento tiverem, que
tem curso perante este Juízo, uma ação de reconhecimento e dissolução, movida por IANESE LINS DA SILVA, brasileira,
solteira, do lar, RG nº 2405553 e CPF nº 492.343.663-87, contra Ivan Mendes da Silva e outros, onde foi prolatado o despacho
a seguir transcrito: “Conclusos. Evidencia-se que as citações das partes requeridas foram infrutíferas, conforme fls.
667/670; 673/675 e 685, sem nenhuma comunicação a este juízo (fl. 64), pelo que, com base no parágrafo único do Art.
274 do CPC, considero-a devidamente intimada. INTIME-SE estas por EDITAL, com o prazo de CINCO DIAS, para que
dê prosseguimento à presente ação, através de Advogado/Defensor, requerendo o que for necessário. Expedientes
necessários”. Por isso, foi expedido o presente, através do qual fica INTIMADA A PARTE AUTORA para, no prazo de 05
(cinco) dias, atender a referida determinação judicial, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 13 de maio
de 2022.
Eu, BARBARA FAYANNE DE ALENCAR DIOGENES, Assistente de Apoio Judiciário, 46112, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
0154026-18.2017.8.06.0001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Nicolle Cardoso de Arruda Ellwanger representada por Maria Lucia Macedo Cardoso e outro
Jorge Vicente de Arruda Ellwanger
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º