Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2876
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Nicolle Cardoso de
Arruda Ellwanger representada por Maria Lucia Macedo Cardoso, foi proposta uma ação de Alimentos, contra Jorge Vicente
de Arruda Ellwanger, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, portador do RG 719690 SSP/DF e CPF sob o nº 030.628.72349, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o
Sr. Jorge Vicente de Arruda Ellwanger, por força do despacho a seguir transcrito: “Vistos, etc. Considerando a certidão do
Oficial de Justiça de fl. 232, defiro o requerimento da autora para CITAR a parte requerida por meio de Edital com prazo
de 30 (trinta) dias, para pagar a quantia indicada no memorial de cálculos constante na inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual patamar
de 10% (dez por cento), conforme art. 523,§1º, do CPC. Registre-se, ainda, que havendo pagamento parcial de débito
exequendo, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente. Não efetuado tempestivamente o pagamento
espontâneo, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação do débito apresentado ou
do pagamento parcial, lavrando-se o competente auto de Penhora nos autos. Transcorrido o prazo para o pagamento
voluntário pelo devedor, advirta-se que se inicia, desde logo, independente de penhora ou nova intimação, o prazo para
que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.”, com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de
15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado
Curador Especial. Fortaleza/CE, em 28 de junho de 2022.Eu, Lia Dias Pimentel Gomes, Diretora de Sec. Judiciária, 6074, o
digitei.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº:
0116719-59.2019.8.06.0001
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
Laís Maria Belchior Gondim
José Gondim Maia Filho
Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Laís Maria Belchior
Gondim, foi proposta uma ação Indenizatória por Abandono Afetivo contra José Gondim Maia Filho, o qual se encontra em lugar
incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a). José Gondim Maia
Filho, brasileiro, solteiro, técnico em computação e informática, por força do despacho a seguir transcrito: “Vistos em conclusão.
Proceda-se a citação do requerido por edital com prazo de 20 (vinte) dias para contestar a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir do término do prazo do edital, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos descritos na
inicial, conforme art. 344 do CPC. Expediente necessário. Fortaleza (CE), 21 de março de 2022 Yuri Cavalcante Magalhães Juiz
de Direito” ,com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/CE, em 30 de março
de 2022. Eu, Maria Marly Aragão Prado, Auxiliar Judiciário, 12114, o digitei.
14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
PRAZO DO ATO – 15 DIAS
Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
0165679-46.2019.8.06.0001
Divórcio Litigioso - Dissolução
Francisca Naiana Pereora da Costa Duarte
Dennys Freitas Duarte
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Francisca Naiana
Pereora da Costa Duarte, foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, contra Dennys Freitas Duarte, o qual se encontra em
lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o Sr. Dennys Freitas Duarte,
brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, filho de Francisco de Assis Brito Duarte e Neuza Freitas Duarte, por força do
despacho a seguir transcrito: “Vistos em conclusão. Acolho o pleito formulado às Fls. 112/113 e revogo a decisão de fls.114.
Proceda-se a citação do requerido por edital com prazo de 20 (vinte) dias para contestar a presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir do término do prazo do edital, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos descritos na
inicial, conforme art. 344 do CPC. Expediente necessário.”, com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de
15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado
Curador Especial. Fortaleza/CE, em 12 de maio de 2022.
Eu, Francisco Flávio Monte de Oliveira, Analista Judiciário Adjunto, 2967, o digitei.
14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º