Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2943
136
48 - 0004746-36.2017.8.06.0077 - Apelação Cível - Sobral/3ª Vara Cível da Comarca de Sobral. Apelante: Município de
Forquilha. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Forquilha. Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Total de processos a julgar: 48
Fortaleza, 5 de outubro de 2022.
DAVID AGUIAR COSTA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
Seção de Direito Privado
DESPACHOS - Seção de Direito Privado
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
Seção de Direito Privado
0631399-92.2019.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: R. C. M.. Advogado: Geraldo Bizerra de Sousa (OAB: 3462/CE).
Advogada: Karisa Carolina Teixeira de Sousa (OAB: 18162/CE). Ré: L. M. F. M.. Advogada: Amanda Cruz Silva (OAB: 32965/
CE). Despacho: - Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art.
5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a
intimação do autor, por meio do(a) advogado(a) legalmente habilitado(a) e constituído(a) nos autos para, querendo, manifestarse sobre a contestação (art. 970 do CPC). Após, com ou sem réplica, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator
Total de feitos: 1
1ª Câmara de Direito Privado
DESPACHOS - 1ª Câmara de Direito Privado
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0052353-82.2021.8.06.0084 - Apelação Cível - Guaraciaba do Norte - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelante:
Bradesco Seguros S/A - Apelado: José Rodrigues Terto - Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de apelação para NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença objurgada. Por conseguinte, com base no art. 85, § 2° e 11, do CPC, majoro os
honorários advocatícios ao percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação. Decorrido o prazo legal, certifique-se
o trânsito em julgado, dê-se baixa no acervo e em seguida remetam-se os autos à origem, observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de setembro de 2022. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO
Relator - Advs: Francisco Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE) - Diego de Carvalho Rodrigues (OAB: 19646/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0635046-90.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Pacoti - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Antonia
Gaspar de Sousa - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.016, inciso III, c/c 932, III, ambos do Código de Processo
Civil, não conheço do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade, nos termos das razões supramencionadas. Publique-se.
Intimem-se. Em seguida, não se manifestando as partes no prazo legal, arquivem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data
da assinatura digital. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Paulo Eduardo Prado (OAB:
24314/CE) - Alysson Gleydson Alencar de Meneses (OAB: 40939/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0127031-94.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: F. L. R. da S. - Embargado:
M. P. do E. do C. - E assim é que, ante aos fundamentos fáticos e jurídicos acima declinados, conheço do recurso e nego-lhe
provimento, mantendo-se inalterada a decisão embargada. Intimem-se e publique-se. Decorrido in albis o prazo recurso, dêse baixa na distribuição e arquivem -se os autos. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. Exmo. Sr. EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0154148-65.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Rafaela Alves da Silva - Apelado: IREP - Sociedade
de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda - Diante do exposto, conheço do presente recurso para, com arrimo nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º